Processo nº 11893.000040/2008-26
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 12/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 4 de novembro de 2008, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária nos valores de R$ 17.601,96 (dezessete mil, seiscentos e um reais e noventa e seis centavos) à Kleinvest Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, e de R$ 8.800,98 (oito mil e oitocentos reais e noventa e oito centavos) a cada um de seus sócios administradores Nadir Celívio Klein e Leandro Klein, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Em 24/02/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 28/11/2008, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 30/11/2012.