Processo nº 11893.000039/2007-11
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 11 de dezembro de 2007, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 80.429,69 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), individualmente, à OPPORTUNITY FOMENTO COMERCIAL LTDA. e ao seu sócio administrador LUIZ AUGUSTO MACHADO COSTA TABOAS, com base no artigo 12, inciso II e seu parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Em 19/01/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 07/02/2008, mantendo a decisão do Coaf, órgão de primeiro grau.