Processo nº 11893.000024/2007-52
Interessados: Deltafac Assessoria Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 03.244.185/0001-78 e Flávio Augusto Vieira de Lacerda CPF 168.161.104-04
Publicado em
01/01/2014 00h00
Atualizado em
13/11/2024 12h54
Processo nº 11893.000024/2007-52
Relator: Ricardo Zonato Esteves
Data de Julgamento: 11/12/2007
Publicação: 03/01/2008
Interessados: Deltafac Assessoria Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 03.244.185/0001-78 e Flávio Augusto Vieira de Lacerda CPF 168.161.104-04.
Segmento: fomento comercial (factoring)
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 12/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 11 de dezembro de 2007, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 3.577,00 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais), individualmente, à X&X FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. e ao seu sócio responsável EDSON BELCHIOR XIMENES FILHO, com base no artigo 12, inciso II e seu parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Processo encerrado em 08/02/2008.