Processo nº 11893.000023/2007-16
Interessados: JCL Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 05.548.165/0001-16 e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho CPF 018.567.784-36.
Publicado em
01/01/2014 00h00
Atualizado em
13/11/2024 12h46
Processo nº 11893.000023/2007-16
Relator: Ricardo Zonato Esteves
Data de Julgamento: 29/04/2008
Publicação: 21/05/2008
Interessados: JCL Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 05.548.165/0001-16 e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho CPF 018.567.784-36.
Segmento: fomento comercial (factoring)
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 13/2005.
DECISÃO:
O COAF, em sessão de julgamento realizada em 29 de abril de 2008, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), individualmente, à JCL Fomento Mercantil Ltda. e ao seu sócio administrador João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Processo encerrado em 07/06/2009.