Processo nº 11893.000022/2007-63
EMENTA: Infração ao artigo 8º das Resoluções COAF nºs 12 e 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 11 de março de 2008, decidiu excluir Antônio Jatay Pedrosa do processo administrativo e aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 23.820,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte reais), individualmente, à Continental Fomento Mercantil e Serviços Ltda. e ao seu sócio administrador Heron Mota Jatay, com base nos artigos 10, inciso II, 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Em 30/03/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 12/02/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.