Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD
O Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) surgiu em cumprimento à meta nº 25 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) 2004, com o objetivo de criar um plano integrado de capacitação e treinamento de agentes públicos e de orientação à sociedade, otimizando a utilização de recursos públicos e disseminando uma cultura de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil.
Desde sua concepção em 2004 até o final de 2022 já foram capacitados mais de 25 mil agentes públicos, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Além disso, já participaram dos cursos do Programa, como convidados, agentes públicos do Peru, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Angola entre outros. Ao longo destes anos, o PNLD realizou cerca de dez eventos presenciais de capacitação por ano, já tendo sido realizados eventos em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal.
Os palestrantes são participantes da Enccla, integrantes de carreiras de Estado, como magistrados, policiais civis e federais, membros do Ministério Público, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (BCB), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Receita Federal do Brasil (RFB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.
O público-alvo é formado por servidores dos órgãos parceiros nos estados, além dos congêneres locais, como Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, auditores da Fazenda Estadual, Defensoria Pública e Policiais.
Além da difusão de conhecimento, os cursos promovem a integração e a troca de experiências entre os órgãos participantes, criando laços de confiança e propiciando a organização do Estado no combate ao crime organizado.