Avaliação Nacional de Riscos (ANR)
Desde 2012 o Gafi aprovou a revisão de suas Recomendações tendo como novidade a adoção de uma abordagem baseada no risco. Nesse contexto, os países devem identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) a que estão expostos, adotando, posteriormente, de acordo com os riscos identificados, medidas proporcionais e adequadas para mitigá-los. Essa Avaliação Nacional de Riscos (ANR) baseia-se em um trabalho coordenado entre as autoridades governamentais, setor privado e sociedade civil e é fundamental para o êxito da avaliação do Brasil pelo Gafi, processo que tem início previsto para 2022.
Nesse contexto, foi publicado o Decreto nº 10.270, de 6 de março de 2020, criando o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (GTANR). O Grupo, composto por integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Banco Central do Brasil e Coaf, que o coordena, foi incumbido da missão de desenvolver e executar a ANR brasileira, desde a criação e execução de uma metodologia para coleta e análise das informações, passando pela elaboração do texto da avaliação propriamente dita, até a divulgação deste e o acompanhamento das medidas a serem tomadas pelos atores envolvidos nos esforços de PLD/FTP do Brasil a fim de mitigar os riscos apontados pela ANR.
Esse trabalho visa não somente a colocar o Brasil em total conformidade com os padrões internacionais, mas também a dotar as autoridades do País de um instrumento essencial para otimizar os escassos recursos disponíveis e aplicar medidas preventivas proporcionais à natureza dos riscos, ou seja, permitir o desenvolvimento e aplicação prática e efetiva de um regime nacional de PLD/FTP.