Notícias
Urgente: notários e registradores devem enviar comunicações de inexistência de operações à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do DF
Comunicações de inexistência de operações não deverão ser enviadas ao Coaf
Publicado em
08/07/2021 10h49
Atualizado em
14/09/2021 16h43
-------------------------------------------------------------------Todas as matérias podem ser reproduzidas, desde que citada a fonte. O conteúdo não pode ser editado ou adulterado.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informa que a comunicação de inexistência, nos cinco meses anteriores, de operação ou proposta suspeita, passível de comunicação à esta Unidade de Inteligência Financeira (UIF), deve ser encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, nos termos definidos no inciso III do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e no art. 17 do Provimento CNJ n.º 88, de 1º de outubro de 2019.
Fonte: Coaf