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Revogação de ato normativo é mais um avanço para o arcabouço regulatório do Coaf
No contexto dos trabalhos de revisão e consolidação normativa, determinados pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) resolveu revogar a Resolução Coaf nº 10, de 19 de novembro de 2001, o que se formalizou nos termos da Resolução Coaf nº 37, de 15 de abril de 2021, norma de revogação publicada em 16 de abril de 2021.
No passado, a norma revogada dispôs sobre procedimentos aplicáveis a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transferência de numerário. A evolução do contexto normativo, contudo, evidenciou que os prestadores de serviços do gênero, de um modo geral, já se encontravam sujeitos a órgãos com competência própria para regular ou fiscalizar sua atividade. Isso, então, acabava por afastar a competência residual do Coaf para regular o cumprimento de deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) por parte daquelas pessoas jurídicas, afastando também, consequentemente, a aplicabilidade da Resolução Coaf nº 10, de 2001.
Assim, a revogação formal desse tipo de norma que, com o tempo, torna-se defasada, contribui significativamente, como observa Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, diretor de Supervisão, “para a efetividade do sistema de PLD/FTP, uma vez que, com o saneamento e a atualização permanente do arcabouço normativo do Coaf, eliminam-se dúvidas de interpretação que podem dissipar o foco de atores do sistema sobre o que se mostra mais relevante diante dos seus atuais desafios”.
Além disso, como destaca a equipe técnica da Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir) do Coaf, a revogação publicada não prejudicará em nada o fluxo de informações de PLD/FTP e não impedirá o envio de comunicações ao Coaf por parte de nenhum ator obrigado.
Fonte: Coaf