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Prevenir lavagem exige compreender e mitigar os riscos de cada setor da economia, diz presidente do Coaf

Abordagem Baseada em Risco permite que medidas de PLD/FTP sejam aplicadas de forma mais reforçada onde os riscos são maiores ou mais simplificada onde os riscos são menores
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Publicado em 30/09/2021 15h46 Atualizado em 25/10/2021 16h26 ... ------------------------------------------------------------------- ... Todas as matérias podem ser reproduzidas, desde que citada a fonte. O conteúdo não pode ser editado ou adulterado.

O Brasil deve entrar, a partir de 2022, no processo de avaliação mútua realizada periodicamente pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), organismo internacional que estabelece os padrões mundiais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

A proximidade da 4ª Rodada de Avaliações Mútuas provoca debates sobre responsabilidades e aprimoramentos em PLD/FTP que poderão vir a ser cobrados de atores – tanto públicos quanto privados. Para falar sobre o assunto, o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Liáo, participou nesta terça-feira (29), do Ciclo de Diálogos “Aprimoramentos e desafios para a efetividade do sistema de PLD/FT”, promovido pelo Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE Mercado). 

O presidente do Coaf abordou detalhes do método da Abordagem Baseada em Risco (ABR), recomendada pelo Gafi aos países-membros desde 2012, para fortalecer o sistema de PLD/FTP. Nesse conceito, os próprios países passam a ter que identificar, avaliar, compreender os riscos de lavagem a que estão expostos, adotar planos de ação para mitigação desses riscos e acompanhar a efetividade dessas ações. 

Porém, para a correta adoção da ABR é necessário, primeiramente, identificar os riscos internos das instituições. “É nesse ponto que entra, como a gente chama, a Avaliação Interna de Risco, também recomendada pelo Gafi e adotada pelas normas nacionais de PLD/FTP. Essa avaliação estabelece que os sujeitos obrigados devem classificar todos os grupos de seu relacionamento e suas atividades em nível de risco, de acordo as especificidades de cada segmento e da própria instituição. Ou seja, não há uma Avaliação Interna de Risco padrão, como não há um programa de compliance padrão. Cada instituição, cada segmento, cada porte de segmento, cada foco de mercado tem que ter sua avaliação própria, específica. A partir daí é que é possível identificar e mitigar os riscos aos quais está exposto”, explica o presidente do Coaf. 

Acrescenta que a Abordagem Baseada em Risco permite que medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa sejam aplicadas de forma proporcional e adequada à natureza dos riscos, para tornar mais eficientes os procedimentos a serem implementados. “O objetivo é a implementação de medidas mais reforçadas onde os riscos são maiores e medidas simplificadas, onde os riscos são menores. Além de ser parte das 40 recomendações do Gafi, a Abordagem Baseada em Risco se insere nas melhores práticas internacionais a serem observadas pelos sujeitos obrigados e foi incorporada pelas normas e regulamentações dos principais supervisores mundo afora”, destacou.  

Brasil concluiu sua primeira Avaliação Nacional de Riscos em 2021 

O Brasil concluiu, no 1º semestre de 2021, sua primeira Avaliação Nacional de Riscos (ANR). O trabalho foi conduzido pelo Grupo de Trabalho da Avaliação Nacional de Riscos, criado pelo Decreto nº 10.270, de 6 de março de 2020, integrado pelo Coaf, Banco Central e Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de inúmeras entidades públicas e privadas, além de pesquisa a documentos, legislações e normas de outros órgãos reguladores. “Agora estamos na fase de divulgação da ANR aos setores obrigados, aos órgãos reguladores, às autoridades competentes, no sentido da compreensão de seu conteúdo – que talvez seja a fase mais importante de todo o processo: a compreensão dos riscos de cada setor na questão da prevenção”, explicou Liáo durante o evento.  

As regras de PLD/FTP afetam tanto atores do setor público quanto privado, desde que estejam enquadrados como “pessoas obrigadas”, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. As pessoas obrigadas estão sujeitas aos deveres referidos nos arts. 10 e 11 da mesma lei, o que inclui identificar adequadamente seus clientes, manter registro de transações financeiras, e comunicar ao Coaf operações que possam constituir sérios indícios de crimes, nos termos definidos pelos supervisores de cada setor da economia – como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Coaf, entre outros. 

Henrique Machado, presidente do IREE e moderador do ciclo de palestras, pontuou que “quando se fala em pessoas obrigadas, setores obrigados, logo surge a pergunta: ‘Mas isso significa que todo mundo tem uma obrigação legal?’ No caso da prevenção à lavagem, dizer ‘sujeitos obrigados’ em termos gerais faz sentido, porque muitas pessoas são obrigadas a participar do sistema de prevenção. Porque essas informações estão na realidade diária dos diversos setores da economia, como mercado de seguros, previdência, capitalização, mercado financeiro, mercado de capitais. E nesses setores, que têm um supervisor e um regulador próprio, prevalece a regra de cada um deles sobre como tratar, como se correlacionar a fim de que as pessoas obrigadas participem adequadamente do Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Para que o Brasil se mantenha como uma jurisdição adimplente e em dia com os esforços e compromissos internacionais”, acrescentou.  

Segredo é investigar e monitorar áreas de alto risco 

Machado lembrou que hoje a ABR, que já era aplicada pelos órgãos supervisores aos seus setores regulados, passou a ser uma tarefa de vários campos da economia, exigindo de quem está à frente de instituições privadas que também conheçam seus clientes, seus funcionários, suas contrapartes, para que possam avaliar seus riscos e adotar planos de mitigação.  

“Cada setor deve fazer a sua Avaliação Interna de Risco, reconhecendo que o Estado não consegue estar em todos os lugares o tempo todo. Não significa ser leniente com alguma espécie de criminalidade e infração, não. É reconhecer que é impossível ter um carro de polícia em toda esquina. Então você faz uma avaliação de risco: considerando que eu não consigo ter uma pessoa em cada esquina: em quais esquinas eu vou estar e por quê? Isso, se for colocado em uma maneira mais popular, de mais fácil compreensão, vamos avaliar em que esquina, que horas e que tipo de crime pode acontecer e por que, para você ser mais eficiente”, recomenda o presidente do Iree Mercado. 

Fonte: Coaf

Tags: Coaf;Cade;Gafi;Banco Central do Brasil;Susep;CVM:Previc;Cade;Prevenção à Lavagem de Dinheiro;PLD/FTP;
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Assunto(s): Sistema Financeiro, Segurança e Ordem Pública, Economia e Finanças, Outros em Economia e Finanças
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