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Plenário do Coaf analisa 7 processos na sessão de julgamento de abril
Julgamento Coaf abril
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 7 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 85ª Sessão de Julgamento, realizada em abril de 2024, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 21.734.500,00.
O Plenário do Coaf concluiu o exame de 7 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento, a 85ª, realizada por videoconferência nos dias 17 e 18 de abril.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, três referiam-se a empresas do setor de joias, pedras e metais preciosos; três a empresas de fomento comercial (factoring); e um ao setor bens de luxo ou de alto valor.
As infrações
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP; descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf; não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 21,7 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 211,5 milhões em multas aplicadas no universo dos 659 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os interessados
Os 7 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
PAS nº |
Interessados |
11893.100442/2020-16 |
Marka Veículos Ltda., CNPJ 53.165.106/0001-01; Roberto Grossi, CPF ***.098.***-00; e Marcos Almeida Gomes, CPF ***.148.***-70. |
11893.100526/2021-31 |
Business Factoring – Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 01.899.303/0001-50; Wlana de Souza Câmara Araújo, CPF ***.855.***-20; e Aelio Luis Fonseca de Araújo, CPF ***.302.***-04. |
11893.100856/2021-26 |
Yield Financial Services S/A, CNPJ 19.872.663/0001-24; Rubens Bonon Filho, CPF ***.273.***-52; Reinaldo Tadeu Batista, CPF ***.714.***-00; Anderson Bertoni, CPF ***.742.***-31; e Anderson Ferreira Burato, CPF ***.216.***-50. |
11893.100532/2022-79 |
My Money Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 97.541.974/0001-14; e Pablo Henrique Borges, CPF ***.073.***-65. |
11893.100534/2022-68 |
San Marco Comércio de Relógios, Joias e Artigos para Presente Eireli, CNPJ 18.928.281/0001-02; Jânio José Barbosa, CPF ***.441.***-95; e Rafael Maisto, CPF ***.683.***-33. |
11893.100299/2023-13 |
Multtec Mineração e Indústria de Painel Solar da Amazônia Ltda., CNPJ 09.384.390/0001-15; Nildson Jorge Carvalho, CPF ***.820.***-91; Maria Madalena Rodrigues Sicsu, CPF ***.669.***-91; e Jean Derlon Picanço de Souza, CPF ***.491.***-76. |
11893.100588/2023-12 |
D. do Carmo Leite Comércio de Metais Preciosos Ltda., CNPJ 32.708.087/0001-42; e Daniel do Carmo Leite, CPF ***.338.***-37. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf