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29 de outubro: Coaf, Nações Unidas e outras instituições celebram o Dia da Prevenção à Lavagem de Dinheiro
No dia 29 de outubro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), juntamente com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc) e outras instituições que se relacionam com o assunto, celebra o Dia da Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
A data foi criada em 2014, com o propósito de conscientizar a sociedade de que por trás do crime de lavagem de dinheiro estão o crime organizado transnacional, o tráfico de drogas, o tráfico de armas, a corrupção, o sequestro, o terrorismo, bem como o seu financiamento, e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, entre outros. Adotar medidas de prevenção impede que criminosos se utilizem da riqueza ilegal obtida às custas do crescente prejuízo causado à população, aos setores econômicos e às entidades públicas.
Organizações internacionais advertem que os crimes de lavagem de dinheiro podem ser eventualmente subestimados porque, aparentemente, não causam vítimas fatais. Mas isso não é verdade se considerarmos que existem crimes gravíssimos que o antecedem. Por essa razão é preciso, permanentemente, sensibilizar a sociedade civil e o setor privado para que apliquem medidas de prevenção contra esses crimes, a partir do que estabelecem os conceitos da Abordagem Baseada em Risco/ABR ou Risk-Based Approach/RBA, na sigla em inglês], preconizada pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), que é a organização responsável pela criação e revisão dos padrões internacionais em nível mundial nesta área.
Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf tem como principais competências, dentre outras, receber, examinar, identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e comunicar às autoridades competentes, na forma da lei, quando concluir pela existência de crimes, fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito relacionado à lavagem de dinheiro.
Incentivo à adoção de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP)
A abordagem baseada em risco aplicada à gestão da prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa passou a integrar a Recomendação 1 do Gafi desde a última revisão das suas 40 Recomendações, em 2012. Trata-se de uma metodologia que avalia o risco inerente a cada situação específica e permite que os controles a serem aplicados sejam diretamente proporcionais aos riscos identificados. É uma das principais ferramentas de governança pública e privada de PLD/FTP, pois auxilia o monitoramento de diversos tipos de riscos associados à atuação de uma determinada instituição ou de um tipo de setor econômico.
No Brasil, diversos segmentos econômicos (as chamadas “pessoas obrigadas”) estão ao alcance dos normativos relacionados aos mecanismos de controle relacionados à PLD/FTP. Neste cenário, o país elaborou, em 2021, sua Primeira Avaliação Nacional de Riscos (ANR), instrumento norteador para os órgãos de supervisão na implementação de sua Supervisão Baseada em Risco, visando incentivar as pessoas obrigadas a também adotarem a governança de PLD/FTP por meio da ABR.
A expectativa é de que, com todos atuando em conjunto nesta direção, a sociedade seja beneficiada por uma ambiente econômico saudável e seguro.
Fonte: Coaf