Notícias
Coaf examina 9 processos na última sessão de julgamento de 2023
O Plenário do Coaf concluiu o exame de 9 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento de 2023, realizada por videoconferência no dia 13 de dezembro.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, seis referiam-se a empresas do setor de fomento comercial (factoring), dois envolviam joalherias ou empresas do setor do comércio de pedras e metais preciosos e um de bens de luxo ou de alto valor.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; deficiência na implementação de política de PLD/FTP; não comunicação ao Coaf de operações em espécie que atingiram o limite normativo; não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar; e não atendimento a requisições do Coaf na forma e nas condições estabelecidas.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 188,4 milhões em multas aplicadas no universo dos 647 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador.
Fonte: Coaf