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Coaf examina 7 processos na sessão de julgamento de agosto
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 7 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 87ª Sessão de Julgamento, realizada em agosto de 2024, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 9.278.915,53.
O Plenário do Coaf concluiu o exame de 7 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento (a 87ª), realizada por videoconferência nos dias 7 e 8 de agosto.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, seis referiam-se a empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor e uma do setor de fomento comercial (factoring).
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP; descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador; não atendimento às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 9,27 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 228,9 milhões em multas aplicadas no universo dos 678 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os 7 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
PAS nº |
Interessados |
11893.100410/2021-00 |
OTG Informações e Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 04.590.590/0001-00; Manuel Ortega Blanco, CPF ***.442.***-34; e Fernando Luis Lopez Ortega, CPF ***.623.***-05. |
11893.100814/2021-95 |
Barigui Veículos Ltda., CNPJ 79.763.884/0001-96; Felix Archanjo Bordin, CPF ***.130.***-49; Antonio Bordin Neto, CPF***.956.***-87; e Ivo Luiz Roveda, CPF***.086.***-72. |
11893.100640/2022-41 |
Auto Fort Veículos Ltda., CNPJ 09.616.663/0001-00; e Ataciso Gomes da Silva, CPF***.453.***-00. |
11893.100657/2022-07 |
Arc Factoring e Fomento Mercantil Sociedade Unipessoal Limitada, CNPJ 24.894.657/0001-08; e Abraão Silva Reis, CPF ***.805.***-72. |
11893.100651/2023-11 |
4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 24.098.951/0001-03; Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52. |
11893.100665/2023-26 |
HVM Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 17.855.231/0001-80; Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52. |
11893.000007/2024-16 |
Auto Blue Serviços de Intermediação em Veículos S.A. (4 Boss Gestão e Comércio de Veículos S.A.), CNPJ 33.506.436/0001-06; Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52; e Otávio Ângelo da Veiga Neto, CPF ***.855.***-87. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf