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Coaf examina 6 processos nas sessões de julgamento de setembro e outubro
O Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 6 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) nas sessões realizadas em 14 de setembro e 18 de outubro de 2023, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 2,1 milhões.
O Plenário do Coaf concluiu o exame de 6 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) nas últimas duas sessões de julgamentos, realizadas por videoconferência nos dias 14 de setembro e 18 de outubro de 2023.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, cinco referiam-se as empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor e um de fomento comercial (factoring).
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; deficiência na implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP); não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e não atendimento a requisições do Coaf na forma e nas condições estabelecidas.
Com essas sessões de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 2,1 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 185,7 milhões em multas aplicadas no universo dos 638 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Fonte: Coaf