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Coaf examina 5 processos na sessão de julgamento de março
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou cinco Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 84ª Sessão de Julgamento, realizada em 6 de março de 2024, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 1.363.942,00. O Plenário do Coaf concluiu o exame dos cinco Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento, que foi realizada presencialmente em sua sede.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, dois referiam-se a empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor e três a empresas de fomento comercial (factoring).
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; deficiência na implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP); descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf; não atendimento a requisições do Coaf na forma e nas condições por ele estabelecidas; não comunicação ao Coaf de operações em espécie que atingiram o limite normativo; não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 1,36 milhão, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 189,76 milhões em multas aplicadas no universo dos 652 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os 5 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
PAS nº |
Interessados |
11893.100400/2020-85 |
LC Factoring Fernandópolis Eireli, CNPJ 03.484.728/0001-24; e Luis Carlos Rodrigues, CPF ***.426.***-07. |
11893.100445/2020-50 |
Nic Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 01.546.912/0001-26; Nilson Simplício de Moura, CPF ***.946.***-72; Sergio Aparecido Pretto, CPF ***.498.***-91; e Priscila de Moura Habiro Biasotto, CPF ***.624.***-43. |
11893.100474/2020-11 |
Capital Finanças Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 18.070.135/0001-99; e Luiz Carlos Fraga Peres, CPF ***.331.***-87. |
11893.100194/2021-94 |
GNC Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 09.564.676/0001-82; Gercino Coelho, CPF ***.881.***-68; Nilo Augusto Moraes Coelho Filho, CPF ***.440.***-34; e Gercino Coelho Filho, CPF ***.114.***-21. |
11893.100241/2021-08 |
Ghandi Secaf Veículos Ltda., CNPJ 03.562.381/0001-90; Gisele Maria Dituri Secaf Comunhão, CPF ***.682.***-75; Ghandi Secaf Junior, CPF ***.848.***-69; e Jovitor Dituri Secaf, CPF ***.133.***-96. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf