Notícias
Coaf examina 5 processos na sessão de julgamento de junho
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 5 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 86ª Sessão de Julgamento, realizada em junho de 2024, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 8.159.626,31. O Plenário do Coaf concluiu o exame dos 5 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento, a 86ª, realizada por videoconferência no dia 4 de junho.
Os processos haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, três referiam-se a empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor; uma do setor de joias, pedras e metais preciosos; e uma do setor de fomento comercial (factoring).
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP); não atendimento às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 8,16 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 219,66 milhões em multas aplicadas no universo dos 664 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os 5 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
PAS nº |
Interessados |
11893.100141/2020-92 |
LVMH Fashion Group Brasil Ltda., CNPJ 32.331.472/0001-13; Davide Marcovitch, CPF ***.148.***-72; Alexandre Rodrigues Frota, CPF ***.617.***-49; Marc Andre Sjostedt, CPF ***.735.***-91; e Faranaze Nathou Alidina Ravdjee Ohana, CPF ***.475.***-29. |
11893.100144/2020-26 |
LVMH Fashion Group Brasil Ltda., CNPJ 32.331.472/0001-13; Davide Marcovitch, CPF ***.148.***-72; Alexandre Rodrigues Frota, CPF ***.617.***-49; Marc Andre Sjostedt, CPF ***.735.***-91; e Faranaze Nathou Alidina Ravdjee Ohana, CPF ***.475.***-29. |
11893.100460/2020-06 |
Mônaco Diesel Ltda., CNPJ 05.024.583/0001-04; Rui Denardin, CPF ***.494.***-15; Cesar Perinazzo, CPF ***.863.***-91; Jair Roberto dos Santos, CPF ***.207.***-49; José Soares Júnior, CPF ***.250.***-76; e Ricardo Coelho de Mendonça, CPF ***.255.***-34. |
11893.100184/2021-59 |
Kurumá Veículos S.A., CNPJ 00.827.783/0001-81; Riguel Chieppe, CPF ***.200.***-82; Andreia Gabriel Bastos Ferreira, CPF ***.233.***-31; Marcelo Mendonça Tinti, CPF ***.361.***-53; e Uarlem de Nazaré Oliveira, CPF ***.784.***-49. |
11893.100517/2021-40 |
A J B Factoring Ltda., CNPJ 07.356.184/0001-76; Alceu José de Bortoli, CPF ***.324.***-68; e Francisco de Assis Dantas Júnior, CPF ***.754.***-61. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf