Notícias
Julgamentos de outubro de 2024
Coaf analisa 4 processos na sessão de julgamento de outubro
Martelo de madeira sobre almofada de madeira usados em julgamentos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 4 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 88ª Sessão de Julgamento, realizada em outubro de 2024, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 3.338.061,50.
O Plenário do Coaf concluiu o exame de 4 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento (88ª), realizada por videoconferência no dia 2 de outubro.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, três referiam-se a empresas do setor de fomento comercial (factoring) e uma do setor de bens de luxo ou de alto valor.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento de deveres de manutenção de registros de operações; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP; não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar; e descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 3,34 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 232,2 milhões em multas aplicadas no universo dos 682 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os 4 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
PAS nº |
Interessados |
11893.100518/2021-94 |
GSMS Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 21.066.323/0001-58; André Luís Marques de Souza, CPF ***.599.***-96; e José Gonçalo de Souza, CPF ***.166.***-72. |
11893.100780/2021-39 |
Phoenix Company Investimentos Ltda., CNPJ 21.003.125/0001-45; e Filipe Arges Cursage, CPF***.331.***-88. |
11893.100107/2022-80 |
JJN Fomento Mercantil Eireli, CNPJ 07.409.092/0001-07; e Jorge José Netto, CPF ***.625.***-72. |
11893.100212/2022-19 |
Paíto Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 05.885.364/0001-10; Maria Sílvia Gagliardi Boldrin Pacheco, CPF ***.703.***-29; José Paulo Gagliardi Boldrin, CPF ***.647.***-08; Heraldo Cesar Campagna Boldrin, CPF ***.904.***-53; e Heraldo Cesar Gagliardi Boldrin, CPF ***.632.***-57. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf