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Coaf examina 3 processos na sessão de julgamento de fevereiro
O Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou, por videoconferência, três Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sessão realizada em 15 de fevereiro de 2023, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 32,9 milhões. Adicionalmente, foram impostas penas de inabilitação temporária a administradores, pelos prazos de um e cinco anos, para o exercício do cargo nas pessoas jurídicas referidas no art. 9° da Lei nº 9 da Lei nº 9.613, de 1998.
Os processos julgados haviam sido instaurados em relação a empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, um referia-se a empresa do setor de bens de luxo ou de alto valor e dois envolviam joalherias ou empresas do setor de comércio de pedras e metais preciosos.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; não manutenção do devido registro das operações; deficiência na implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); não comunicação ao Coaf de operações em espécie e a não comunicação ao Coaf de operações que podiam constituir-se sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Com essa sessão de julgamento do seu plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 32,9 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 183,2 milhões em multas aplicadas no universo dos 623 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Fonte: Coaf