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Coaf examina 14 processos na última sessão de julgamento de agosto
O Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) concluiu o exame de 14 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento, realizada por videoconferência entre os dias 3 e 4 de agosto de 2021.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, seis envolviam joalherias ou empresas do setor de comércio de pedras e metais preciosos diretamente supervisionada pelo Coaf; cinco referiam-se a empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor; dois envolviam empresas que haviam atuado, durante a vigência da Resolução Coaf nº 24, de 16 de janeiro de 2013, na parcela do setor de assessoria por ela alcançado; e um referia-se a empresa de factoring.
Nos processos que resultaram em condenação, as infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; manutenção de registro de operações; adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP; cadastramento no correspondente órgão supervisor; atendimento a requisições do Coaf; comunicação de operações em espécie; comunicação de operações atípicas ou suspeitas; ou comunicação da ausência, ao longo de um ano, de operação ou proposta passível de ser comunicada ao Coaf.
Também houve, na referida sessão de julgamento, além da conclusão do exame de 14 processos, pedido de vista de um dos membros do Plenário em PAS referente a joalheria e retirada de pauta de outro processo, que envolvia empresa do setor de comercialização de bens de luxo ou de alto valor. Houve ainda o exame de petição apresentada pela defesa em PAS referente a empresa do setor de comércio de joias.
Com essa última sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 1,48 milhão, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 142,7 milhões em multas aplicadas dentro do universo dos 580 PAS que essa unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Fonte: Coaf