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29 DE OUTUBRO
Coaf comemora o Dia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Países cada vez mais adotam medidas para impedir que criminosos utilizem a riqueza obtida com práticas ilícitas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e diversos organismos internacionais celebram, neste 29 de outubro, o Dia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, data comemorativa de inciativa do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que tem recebido adesão crescente em diversos países.
A celebração visa a destacar esforços dos setores público e privado, bem como da sociedade civil, para desenvolver nas nações uma cultura contra a lavagem de dinheiro, especialmente focada na conscientização de todos de que este ilícito, às vezes invisível, acoberta outros praticados pelo crime organizado transnacional, como tráfico de pessoas, armas e drogas, extorsão, corrupção e terrorismo.
Além do UNODC, outras instituições como o Grupo de Ação Financeira (Gafi) o Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) e a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas, da Organização dos Estados Americanos (Cicad/OEA), vêm trabalhado constantemente para promover a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro em todo o mundo. O objetivo é claro: por meio do estímulo à adoção e implementação de medidas de prevenção, espera-se impedir que criminosos utilizem a riqueza ilegal obtida com suas práticas ilícitas, em boa parte associada a crescente prejuízo causado à população, aos setores econômicos e às entidades públicas.
A estes esforços o Coaf busca se unir, contribuindo para a solidez, equilíbrio e eficiência do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), bem como para a proteção da sociedade.
Maior integração na produção de inteligência financeira
Neste ano de 2024, o dia 29 de outubro marca o incremento de intercâmbio de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) nacional com autoridades policiais, integração crescente que reforça a importância da produção de inteligência financeira, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e a ilícitos relacionados, particularmente em trabalhos de desestruturação financeira de organizações criminosas.
Nesse contexto, o volume de intercâmbios eletrônicos (SEI-C) com a Polícia Federal e as Polícias Civis das Unidades da Federação seguiu a tendência verificada em períodos anteriores, com os números apontando crescimento de 25% no período de janeiro a setembro de 2024, comparativamente ao mesmo período de 2023.
Além das instituições policiais, os resultados de 2024 apontam crescimento no intercâmbio com outras autoridades de aplicação da lei, como o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais. Esse resultados estão disponíveis no site institucional do Coaf e serão aprofundados em seu Relatório Integrado de Gestão, a ser publicado no início do próximo ano.
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro – LLD), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf é dotado de autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional e tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; e coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Também é atribuída ao Coaf a competência de regulamentar o cumprimento dos deveres previstos nos artigos 10 e 11 da LLD, em relação às pessoas diretamente sujeitas a sua supervisão na forma do § 1º do seu art. 14, bem como aplicar as sanções previstas quando constatado o seu descumprimento.
Ao Coaf compete ainda promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Fonte: Coaf