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Coaf amplia lista de alertas para facilitar atuação dos setores de comércio de joias e bens de alto valor
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou, em 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa (IN) nº 7, de 9 de abril de 2021, para ampliar e atualizar a lista de sinais de alerta a serem considerados por integrantes do setor de comércio de bens de luxo ou de alto valor e também pelo setor dedicado ao comércio de joias, pedras e metais preciosos.
Com a entrada em vigor da IN nº 7, de 2021, em 1º de junho de 2021, ficará revogada a IN nº 4, de 2015, substituída, assim, pela nova norma, ampliada e atualizada.
Um dos objetivos desse tipo de lista, como esclarece o diretor de Supervisão do Coaf, Rafael Vasconcelos, é "facilitar a atuação dos supervisionados no cumprimento dos seus deveres. Afinal, essas listas ajudam a identificar de modo mais imediato parte considerável do que devem analisar para efeito de eventual comunicação de situações atípicas ou suspeitas ao Coaf".
A nova IN complementa as Resoluções Coaf nº 23, de 2012, e nº 25, de 2013, referentes, respectivamente, aos setores dedicados à comercialização de joias e de bens de alto valor, conforme previsão contida no próprio texto daquelas resoluções.
Os técnicos da Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir), do Coaf, destacam que a nova IN nº 7, de 2021, soma-se a outras iniciativas voltadas a aprimorar a efetividade da atuação preventiva do órgão na orientação aos supervisionados.
Confira o teor integral nova norma aqui.
Fonte: Coaf