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Coaf alerta para o prazo da comunicação anual de não ocorrência
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos.
A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser realizada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até o dia 31/01/2021.
Outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, também devem efetuar a CNO observando os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.
Fonte: Coaf