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Aviso: Coaf não bloqueia e nem libera bens ou recursos de qualquer espécie
A equipe de atendimento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem recebido questionamentos frequentes acerca de informações e notícias sobre supostos documentos que atribuiriam ao órgão a responsabilidade pelo bloqueio, retenção ou liberação de recursos financeiros. Essas informações não procedem, pois o Coaf não tem atribuição legal e não é responsável pelo bloqueio ou pela liberação de bens ou valores de qualquer natureza.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, é a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira.
Feito esse alerta, orienta-se que comunicações de ocorrências do gênero sejam objeto de denúncia na plataforma “Fala.BR” (https://falabr.cgu.gov.br/), sem prejuízo de eventual registro de ocorrência também diretamente junto às autoridades policiais. É importante a anexação de todo o tipo de documento disponível, para que se possa avaliar e oferecer a melhor orientação possível.
Fonte: Coaf