UIF alerta para necessidade de consulta ao marco regulatório vigente, preliminarmente ao recadastramento iniciado a partir de 22 de agosto
Publicado em
12/09/2020 18h33
Atualizado em
20/11/2020 18h24
Publicado originalmente em 22/08/2019 17h52 — Histórico
A Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil alerta as pessoas físicas já cadastradas junto ao órgão que podem realizar seu recadastramento a partir de 22 de agosto de 2019.
A orientação da UIF é de que, preliminarmente ao recadastramento, as pessoas físicas já cadastradas avaliem a necessidade da manutenção desse cadastro no órgão consultando o marco regulatório vigente.
As normas vigentes estão disponíveis para consulta na página da UIF (https://www.gov.br/coaf/pt-br) na internet.
Fonte: UIF