Publicada lei que vincula o Coaf ao Banco Central
Publicado originalmente em 08/01/2020 17h42 — Histórico
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8) a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, que reestrutura o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e vincula o órgão ao Banco Central do Brasil. De acordo com a lei, o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e é vinculado administrativamente ao Banco Central.
Essa lei define que a estrutura organizacional do Coaf compreende a sua Presidência, Plenário e Quadro Técnico. Compete ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do Coaf e os membros do Plenário. Já ao presidente do Coaf compete escolher e nomear o secretário-executivo e os titulares das Diretorias Especializadas do órgão, os servidores, os militares e os empregados públicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados, bem como os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
Pela norma, o Plenário do Coaf será integrado pelo presidente do órgão e por 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Eles serão escolhidos e nomeados pelo presidente do Banco Central entre servidores dos seguintes órgãos: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.
O Coaf, criado em 1998, tem por competência, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor, produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Fonte: Diário Oficial da União