Notários e registradores de todo o país podem fazer habilitação no Siscoaf a partir de 3 de fevereiro de 2020
A partir do dia 3 de fevereiro de 2020 notários e registradores de todo o país poderão fazer sua habilitação no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) para o envio de comunicações de operações ao Coaf, conforme o Provimento CNJ 88/2019. No entanto, antes de se dirigirem ao Coaf, deverão realizar o cadastro junto ao CNJ, pelo link https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
Feito esse registro e após a autorização do CNJ junto ao Coaf, os usuários estarão aptos a se habilitarem no Siscoaf, a partir do dia 3, para o envio de comunicações de operações, por meio do link:
https://siscoaf.fazenda.gov.br
O Coaf já oferece também um ambiente para treinamento de usuários e testes de integração de sistemas ao Siscoaf. O endereço é: https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br
SERVIÇO
1º PASSO:
FAZER O CADASTRO NO CNJ PELO LINK https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
2º PASSO:
HABILITAR-SE NO SISCOAF A PARTIR DO DIA 3 POR MEIO DO LINK: https://siscoaf.fazenda.gov.br
Para saber mais sobre os enquadramentos disponíveis ao novo segmento CNJ – Notários e Registradores consulte Comunicado SISCOAF 63
Fonte: Coaf