Comunicados do Gafi - fevereiro e junho de 2020
Publicado originalmente em 18/08/2020 22h07— Histórico
*Conteúdo também publicado na seção Alertas de PLD/FT do Gafi e Outros Órgãos
Jurisdições de alto risco sujeitas a Exortação – 30 de junho de 2020
Jurisdições de alto risco tem deficiências estratégicas significativas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O GAFI convoca todos os seus membros e indica a todas as jurisdições que apliquem medidas de devida diligência reforçada e, nos casos mais sérios, os países são convocados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa que emanam atualmente daquele país. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista negra”.
Em 28 de abril de 2020, o GAFI decidiu por uma pausa geral no processo de revisão da lista de jurisdições de alto risco sujeitas a exortação. Dessa forma, favor referir-se à lista de jurisdições de alto risco sujeitas a exortação adotada em fevereiro de 2020. Ainda que aquela declaração não reflita a situação mais recente dos regimes ALD/CFT do Irã e da República Popular Democrática da Coréia, a exortação do GAFI referente a essas jurisdições de alto risco continua vigente.
Jurisdições sujeitas a Monitoramento Intensificado – 30 de junho de 2020
Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o GAFI no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Quando o GAFI coloca uma jurisdição sobe monitoramento intensificado, significa que o país se comprometeu a solucionar rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro de prazos acordados e passa a se sujeitar ao monitoramento intensificado. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista cinza”.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicarão o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implantação de seus planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI agradece o seu comprometimento e irá monitorar seu progresso. O GAFI não demanda a aplicação de medidas de devida diligência reforçadas a essas jurisdições, mas encoraja seus membros a levarem em consideração a informação abaixo em suas análises de risco.
O GAFI continua a identificar, de maneira contínua, jurisdições adicionais que tenham deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Algumas jurisdições ainda não foram revisadas pelo GAFI e pelos FSRBs.
No dia 28 de abril, o GAFI decidiu por uma pausa geral no processo de revisão para a lista de jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado.
O GAFI estendeu os prazos das jurisdições em quatro meses, com exceção da Mongólia e da Islândia que pediram para continuar com seus cronogramas originais. Assim, o GAFI revisou e se reuniu virtualmente apenas com essas jurisdições e os resultados dessas discussões se encontram abaixo:
Islândia
Em outubro de 2019, a Islândia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. Na sua plenária de junho de 2020, o GAFI observou de maneira inicial que a Islândia completou substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, a Islândia realizou as seguintes reformas-chave: (1) garantia de acesso tempestivo pelas autoridades competentes a informações básicas e sobre beneficiários finais adequadas e precisas; (2) introdução de um sistema automatizado para o recebimento de comunicações de operações suspeitas e aumentou a capacidade da UIF de análise estratégica e operacional; (3) garantia da implementação de requerimentos para cumprimento de sanções financeiras dirigidas pelas IFs e APNFDs por meio de supervisão efetiva; e (4) capacidade de supervisão e monitoramento de organizações sem fins lucrativos graças a recursos adequados e em linha com os riscos de FT identificados. O GAFI continuará monitorando a situação da COVID-19 e conduzirá uma visita on-site tão logo seja possível.
Mongólia
Em outubro de 2019, a Mongólia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. Na sua plenária de junho de 2020, o GAFI observou de maneira inicial que a Islândia completou substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, a Mongólia realizou as seguintes reformas-chave: (1) aprimoramento do entendimento dos supervisores de APNFDs sobre os riscos setoriais de LD/FT, aplicando uma abordagem baseada em risco na supervisão e com a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas; (2) demonstração de aumento nas investigações e persecuções de diferentes tipos de atividades de LD em linha com os riscos identificados; (3) demonstração de aumento da tomada e confisco de moeda em espécie não declarada ou falsamente declarada, com a aplicação de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas; (4) demonstração de cooperação e coordenação entre autoridades para evitar a evasão de sanções; e (5) monitoramento do cumprimento pelas IFs e APNFDs de suas obrigações de aplicar as sanções financeiras dirigidas relativas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas. O GAFI continuará monitorando a situação da COVID-19 e conduzirá uma visita on-site tão logo seja possível.
O comunicado sobre jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado, adotado em fevereiro de 2020, se mantém vigente para as demais jurisdições então identificadas:
Albânia
Bahamas
Barbados
Botswana
Camboja
Gana
Jamaica
Ilhas Mauricio
Myanmar
Nicarágua
Paquistão
Panamá
Síria
Uganda
Iêmen
Zimbábue
Favor referir-se ao comunicado emitido em fevereiro de 2020 para detalhes relativos a cada uma dessas jurisdições. Entretanto, tenha em mente que o comunicado pode não necessariamente refletir a situação mais recente do regime ALD/CFT de cada jurisdição.
Jurisdições sujeitas a Monitoramento Intensificado – 21 de fevereiro de 2020
Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o GAFI no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Quando o GAFI coloca uma jurisdição sobe monitoramento intensificado, significa que o país se comprometeu a solucionar rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro de prazos acordados e passa a se sujeitar ao monitoramento intensificado. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista cinza”.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicarão o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implantação de seus planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI agradece o seu comprometimento e irá monitorar seu progresso. O GAFI não demanda a aplicação de medidas de devida diligência reforçadas a essas jurisdições, mas encoraja seus membros a levarem em consideração a informação abaixo em suas análises de risco.
O GAFI continua a identificar, de maneira contínua, jurisdições adicionais que tenham deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Algumas jurisdições ainda não foram revisadas pelo GAFI e pelos FSRBs.
Jurisdições com deficiências estratégicas
Albânia
Bahamas
Barbados
Botswana
Camboja
Gana
Islândia
Jamaica
Ilhas Mauricio
Mongólia
Myanmar
Nicarágua
Paquistão
Panamá
Síria
Uganda
Iêmen
Zimbábue
Albânia
Em fevereiro de 2020, a Albânia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MONEYVAL para fortalecer a efetividade do seu regime de ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em julho de 2018, a Albânia obteve progresso em diversas ações recomendadas pelo relatório para melhorar o cumprimento técnico e efetividade, incluindo a melhora no entendimento, pelas autoridades relevantes, dos riscos de financiamento do terrorismo a fim de processar casos de FT mais efetivamente e o estabelecimento um marco legal para implementar sanções financeiras dirigidas relacionadas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. A Albânia se empenhará na implementação de seu plano de ação: (1) realizar de uma análise adicional aprofundada para entender suficientemente seus riscos de LD e outros , e o aprimoramento da coordenação e cooperação institucional; (2) melhorar o tratamento tempestivo de solicitações mútuas de auxílio legal; (3) estabelecer mecanismos efetivos para detectar e prevenir a infiltração da economia por criminosos, inclusive pelo fortalecimento dos poderes das autoridades competentes para a tomada de ações necessárias; (4) garantir que informações básicas e sobre beneficiários finais, precisas e atualizadas, estejam disponíveis de forma tempestiva; (5) aumentar o número e melhorar o grau de sofisticação de processos e confiscos em LD, especialmente em casos envolvendo crimes antecedentes no exterior ou LD por meio de terceiros; (6) melhorar a implementação de sanções financeiras dirigidas, em particular por meio de ações de supervisão reforçadas e de aproximação proativa e dirigida.
Bahamas
Em outubro de 2018, as Bahamas assumiram um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e GAFIC para fortalecer a efetividade do seu regime de ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. O GAFI observou de maneira inicial que as Bahamas completaram substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, as Bahamas realizaram as seguintes reformas-chave: (1) desenvolvimento de um sistema abrangente de gerenciamento eletrônico de casos para cooperação internacional; (2) demonstração de uma supervisão baseada em risco de instituições financeiras não-bancárias; (3) acesso tempestivo a informações básicas e sobre beneficiários finais adequadas e precisas; (4) aumento da qualidade dos produtos da UIF para auxiliar as agências de segurança na realização de investigações em LD/FT, especificamente em casos complexos de LD/FT e investigações de LD como crime sem conexão a outros delitos; (5) demonstração de que as autoridades estão investigando e processando todos os tipos de lavagem de dinheiro, inclusive os casos complexos, de LD como crime sem conexão a outros delitos e casos envolvendo produtos de crimes estrangeiros; (6) demonstração de que processos de confisco são iniciados e concluídos para todos os tipos de casos de LD; e (7) solução para as lacunas normativas relativas a financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e sanções financeiras dirigidas, demonstrando a sua implementação.
Barbados
Em fevereiro de 2020, Barbados assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIC para fortalecer a efetividade do seu regime de ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em novembro de 2017, Barbados obteve progresso em diversas ações recomendadas pelo relatório para melhorar o cumprimento técnico e efetividade, inclusive atualizando sua Avaliação Nacional de Risco e desenvolvendo medidas de mitigação. Barbados se empenhará na implementação de seu plano de ação: (1) demonstrar a aplicação efetiva da supervisão baseada em risco para IFs e APNFDs; (2) tomar medidas adequadas para evitar que pessoas e outras estruturas jurídicas sejam utilizadas para propósitos criminais e garantir que informações básicas e sobre beneficiários finais, precisas e atualizadas, estejam disponíveis de forma tempestiva; (3) aumentar a capacidade da UIF para melhorar a qualidade de suas informações financeiras a fim de melhor apoiar as agências de segurança na investigação de LD ou FT; (4) demonstrar que as investigações e persecuções de lavagem de dinheiro estão alinhadas com o perfil de risco do país e reduzir o passivo acumulado para completar processos que resultem em sanções quando apropriadas; (5) buscar maior índice de confisco em LD, inclusive requerendo assistência de contrapartes estrangeiras.
Botsuana
Desde outubro de 2018, quando Botsuana assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas, Botsuana tomou medidas visando a melhora de seu regime ALD/CFT, inclusive com o desenvolvimento de sua estratégia nacional ALD/CFT e operacionalizando o registro de companhias no país para manter informações sobre beneficiários finais. Botsuana deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) avaliar os riscos associados a pessoas jurídicas, outras estruturas jurídicas e organizações sem fins lucrativos; (2) implementar manuais de supervisão ALD/CFT baseada em risco; (3) aprimorar a análise e disseminação de inteligência financeira pela UIF; (4) implementar uma estratégia de CFT e garantir que agências de segurança tenham capacidade para investigar FT; (5) garantir a implementação sem demora de medidas relacionadas a sanções financeiras dirigidas relativas a financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, e (6) aplicar uma abordagem baseada em risco ao monitoramento de organizações sem fins lucrativos.
Camboja
Desde fevereiro de 2019, quando o Camboja assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas, o Camboja tomou medidas visando a melhora de seu regime ALD/CFT, inclusive demonstrando um aumento na coordenação e cooperação doméstica para aprimorar investigações em LD. O Camboja deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) prover uma ampla base legal para assistência legal mútua e conduzir treinamentos relevantes para as agências de segurança; (2) implementar a supervisão baseada em risco para os setores de imóveis e cassinos; (3) implementar a supervisão baseada em risco aos bancos, inclusive por meio de medidas coercitivas imediatas, proporcionais e dissuasivas, conforme apropriado; (4) alterar a Lei ALD/CFT para sanar as deficiências de cumprimento técnico remanescentes; (5) aprimorar sua análise de comunicações de operações suspeitas e aumentar as disseminações às agências de segurança; (6) demonstrar o aumento nas investigações e processos de LD; (7) demonstrar aumento no congelamento e confisco de produtos de crime, instrumentos e propriedades de valor equivalente; (8) estabelecer e implementar o marco legal para a aplicação das sanções financeiras dirigidas da ONU relacionadas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e melhorar a compreensão sobre a evasão de sanções.
Gana
Desde outubro de 2018, quando Gana assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GIABA para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT, Gana tomou medidas visando a melhora de seu regime ALD/CFT, inclusive melhorando a compreensão de seus supervisores e entes regulados quanto aos riscos de LD/FT identificados. Gana deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) implementar uma Política Nacional ALD/CFT abrangente com base nos riscos identificados na Avaliação Nacional de Risco, incluindo medidas para mitigar os riscos de LD/FT associados a pessoas jurídicas; (2) aprimorar a supervisão baseada em risco, melhorando a capacidade dos reguladores e a conscientização do setor privado; (3) garantir o acesso tempestivo a informações básicas e sobre beneficiários finais adequadas, precisas e atualizadas; (4) garantir que a UIF está focando suas atividades nos riscos identificados na Avaliação Nacional de Risco e que possui recursos adequados; e (5) aplicar uma abordagem baseada em risco ao monitoramento de organizações sem fins lucrativos.
Islândia
Desde outubro de 2019, quando a Islândia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT, a Islândia continua a tomar medidas significativas visando a melhora de seu regime ALD/CFT, inclusive aumentando os recursos humanos para tratar do volume de comunicações de operações suspeitas e fortalecer a análise estratégica, bem como garantir uma supervisão efetiva do cumprimento de sanções financeiras dirigidas e estabelecendo recursos e procedimentos de supervisão suficientes para avaliar riscos de FT no setor de organizações sem fins lucrativos. A Islândia deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) finalizar a coleta de informações precisas sobre beneficiários finais e demonstrar a imposição de sanções apropriadas em caso de não-cumprimento; e (2) concluir os trabalhos para a introdução de um sistema automatizado para o recebimento de comunicações de operações suspeitas.
Jamaica
Em fevereiro de 2020, a Jamaica assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIC para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em novembro de 2016, a Jamaica obteve progresso em diversas ações recomendadas pelo relatório para melhorar o cumprimento técnico e efetividade, inclusive corrigindo as obrigações relacionadas à devida diligência do cliente. A Jamaica se empenhará na implementação de seu plano de ação: (1) desenvolver um entendimento mais amplo de seu risco de LD/FT; (2) incluir todas IFs e APNFDs no regime ALD/CFT e garantir uma supervisão baseada em risco adequada em todos os setores; (3) tomar medidas adequadas para evitar que pessoas e outras estruturas jurídicas sejam utilizadas para propósitos criminais e garantir que informações básicas e sobre beneficiários finais, precisas e atualizadas, estejam disponíveis de forma tempestiva; (4) tomar medidas adequadas para ampliar o uso de informação financeira e aumentar o número de investigações e processos relacionados a LD, em linha com o perfil de risco do país; (5) garantir a implementação sem demora de sanções financeiras dirigidas relativas ao financiamento do terrorismo; e (6) implementar uma abordagem baseada em risco para a supervisão de seu setor de organizações sem fins lucrativos para evitar seu abuso com o propósito de FT.
Ilhas Maurício
Em fevereiro de 2020, as Ilhas Maurício assumiram um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em 2018, as Ilhas Maurício obtiveram progresso em diversas ações recomendadas perlo relatório para melhorar o cumprimento técnico e efetividade, inclusive corrigindo seu marco legal para demandar que pessoas e outras estruturas jurídicas revelem informações sobre beneficiários finais e melhorando os processos de identificação e confisco dos produtos de crime. As Ilhas Maurício se empenharão na implementação de seu plano de ação: (1) demonstrar que os supervisores de seu setor de negócios globais e APNFDs implementam uma supervisão baseada em risco; (2) garantir o acesso tempestivo pelas autoridades competentes a informações básicas e sobre beneficiários finais adequadas, precisas e atualizadas; (3) demonstrar que agências de segurança tem a capacidade de conduzir investigações em tema de lavagem de dinheiro, inclusive investigações paralelas e casos complexos; (4) implementar uma abordagem baseada em risco para a supervisão de seu setor de organizações sem fins lucrativos para evitar seu abuso com o propósito de FT; e (5) demonstrar a implementação adequada de sanções financeiras dirigidas por meio de ações de aproximação e supervisão.
Mongólia
Desde outubro de 2019, quando a Mongólia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT, a Mongólia continua a tomar medidas visando a melhora de seu regime ALD/CFT, inclusive demonstrando um aumento nas sanções e ações corretivas por parte dos supervisores em casos identificados de violação e aumento da tomada e confisco de moeda em espécie não declarada ou falsamente declarada. A Mongólia deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) aprimorar o entendimento dos supervisores de APNFDs sobre os riscos setoriais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, aplicando uma abordagem baseada em risco na supervisão, em especial junto a negociantes de metais e pedras preciosas; (2) demonstrar um aumento nas investigações e persecuções de diferentes tipos de atividades de LD em linha com os riscos identificados; e (3) monitorar o cumprimento pelas IFs e APNFDs de suas obrigações de aplicar as sanções financeiras dirigidas relativas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas.
Mianmar
Em fevereiro de 2020, Mianmar assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em setembro de 2018, Mianmar tem proativamente obtido progresso em diversas ações recomendadas pelo relatório, inclusive introduzindo diversas medidas legislativas e estabelecendo um marco regulatório para o registro de operadores de hundi. Mianmar se empenhará na implementação de seu plano de ação: (1) demonstrar um melhor entendimento dos riscos de LD em áreas-chave; (2) garantir que o conjunto de supervisores das APNFDs tenham recursos suficientes, que inspeções presenciais e remotas sejam baseadas em risco e que os operadores de hundi sejam registrados e supervisionados; (3) demonstrar um aumento no uso de inteligência financeira em investigações conduzidas pelas agências de segurança e nas análises operacionais e disseminações pela UIF; (4) garantir que LD é investigado/processado em linha com os riscos; (5) demonstrar a investigação de casos transnacionais de LD com cooperação internacional; (6) demonstrar um aumento na tomada/confisco de produtos de crime, instrumentos e propriedades de valor equivalente; (7) gerenciar bens tomados para preservar seu valor até o confisco; e (8) demonstrar a implementação de sanções financeiras dirigidas relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa, incluindo treinamento sobre evasão dessas sanções.
Nicarágua
Em fevereiro de 2020, a Nicarágua assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFILAT para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão de seu relatório de avaliação mútua em julho de 2017, a Nicarágua obteve progresso em diversas ações recomendadas pelo relatório, inclusive aumentando o uso de informação financeira na investigação e persecução de ofensas em LD e ajustando seu marco legal para criminalizar FT. A Nicarágua se empenhará na implementação de seu plano de ação: (1) desenvolver um entendimento mais amplo de seu risco de LD/FT; (2) buscar cooperação internacional mais proativamente a fim de apoiar investigações de LD, especialmente com o intuito de identificar e rastrear bens para fins de confisco e repatriação; (3) conduzir uma supervisão baseada em risco efetiva; (4) tomar medidas adequadas para evitar que pessoas e outras estruturas jurídicas sejam utilizadas para propósitos criminais e garantir que informações básicas e sobre beneficiários finais, precisas e atualizadas, estejam disponíveis de forma tempestiva.
Paquistão
Desde junho de 2018, quando o Paquistão assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e sanar suas deficiências estratégicas relacionadas ao combate do financiamento do terrorismo, o compromisso político do Paquistão levou à obtenção de progressos em diversas áreas de seu plano de ação, inclusive na supervisão baseada em risco e na busca por cooperação doméstica e internacional a fim de identificar transportadores de valores em espécie. O Paquistão deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) demonstrar que ações corretivas e sanções são aplicadas em casos de violações ALD/ CFT, relativas ao gerenciamento do risco de FT e a obrigações de sanções financeiras dirigidas; (2) demonstrar que autoridades competentes estão cooperando e agindo para identificar e tomar medidas de execução contra serviços ilegais de transferência de dinheiro ou valores; (3) demonstrar a implementação de controles relativos à movimentação transfronteiriça de dinheiro em espécie e instrumentos negociáveis ao portador em todos os portos de entrada, inclusive com a aplicação de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas; (4) demonstrar que as agências de segurança estão identificando e investigando a mais ampla variedade de atividades vinculadas ao financiamento do terrorismo e que investigações e persecuções alcancem pessoas e entidades designadas, bem como pessoas e entidades agindo em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades designadas; (5) demonstrar que os processos de FT resultam em sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas; (6) demonstrar a implementação efetiva de sanções financeiras dirigidas (apoiadas por uma obrigação jurídica abrangente) contra todos os 1267 e 1373 terroristas designados e aqueles agindo para ou em seus nomes, inclusive prevenindo o levantamento e movimentação de fundos, identificando e bloqueando bens (móveis e imóveis), e proibindo acesso a fundos e serviços financeiros; (7) demonstrar capacidade de repressão, incluindo sanções administrativas e penais, quando houver descumprimento da obrigação de aplicar sanções financeiras dirigidas, bem como a cooperação entre as autoridades federais e provinciais nos casos de repressão; (8) demonstrar que as instalações e serviços de propriedade ou controle por pessoas designadas são privadas de seus recursos e do uso destes.
Todos os prazos do plano de ação venceram. Ainda que se notem melhoras recentes e notáveis, o GAFI reitera sua preocupação, à luz dos riscos de FT que emanam da jurisdição, com a falha do Paquistão em completar seu plano de ação dentro do prazo acordado. Até o momento, o Paquistão sanou 14 de 27 pontos de ação, com diversos níveis de progresso no resto do plano de ação. O GAFI exorta fortemente o Paquistão a completar todo seu plano de ação até junho de 2020. Do contrário, caso não haja progresso significativo e sustentável especialmente na persecução e penalização de FT até a próxima plenária, o GAFI agirá, o que pode incluir uma convocação a seus membros com a indicação de que todas as jurisdições devem aconselhar suas IFs a dedicar especial atenção a relações de negócio e transações com o Paquistão.
Panamá
Desde junho de 2019, quando o Panamá assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFILAT para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT, o Panamá tomou algumas medidas visando a melhora de seu regime ALD/CFT, inclusive redigindo avaliações setoriais de risco para os setores corporativos e de APNFDs, bem como para zonas francas. O Panamá deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências estratégicas: (1) fortalecer sua compreensão dos riscos nacional e setorial de LD/FT e informando as conclusões de suas políticas nacionais para mitigar os riscos identificados; (2) agir proativamente para identificar remetentes de dinheiro não licenciados, aplicando uma abordagem baseada em risco para a supervisão do setor de APNFD e garantindo sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas contra violações ALD/CFT; (3) garantir a verificação e atualização adequadas das informações sobre beneficiários finais pelas entidades obrigadas, estabelecendo mecanismos efetivos para monitorar as atividades das entidades offshore, avaliando os riscos existentes de uso indevido de pessoas e outros arranjos jurídicos para definir e implementar medidas específicas para evitar o uso indevido de acionistas e diretores e garantir acesso tempestivo a informações adequadas e precisas sobre beneficiários finais; e (4) garantir o uso efetivo dos produtos da UIF para investigações de LD, demonstrando sua capacidade de investigar e processar LD envolvendo delitos fiscais ocorridos no exterior e brindar cooperação internacional construtiva e tempestiva contra esse crime e continuando a se concentrar em investigações de LD em relação a áreas de alto risco identificadas na Avaliação Nacional de Risco e no relatório de avaliação mútua.
Síria
Desde fevereiro de 2010, quando a Síria se comprometeu em alto nível político para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF para sanar suas deficiências estratégicas ALD/CFT, a Síria obteve progresso no aprimoramento do seu regime ALD/CFT. Em junho de 2014, o GAFI determinou que a Síria havia cumprido substancialmente seu plano de ação a nível técnico, inclusive com a criminalização do financiamento do terrorismo, e estabelecendo procedimentos para o bloqueio de bens terroristas. Ainda que o GAFI tenha determinado que a Síria havia completado seu plano de ação acordado, devido a situações de segurança, o GAFI foi incapaz de conduzir uma visita ao local para confirmar se os processos de implementação das reformas e ações solicitadas foram iniciados e estão sendo mantidos. O GAFI continuará monitorando a situação, e irá conduzir a visita ao local o mais rápido possível.
Uganda
Em fevereiro de 2020, Uganda assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT. Desde a conclusão do seu relatório de avaliação mútua em 2016, Uganda obteve progresso em diversas ações recomendadas perlo relatório para melhorar o cumprimento técnico e efetividade, inclusive realizando sua primeira avaliação nacional de riscos de LD/FT e alterando os marcos legais relevantes a fim de corrigir as deficiências técnicas relativas a ofensas de LD e FT. Uganda se empenhará na implementação de seu plano de ação: (1) adotar uma estratégia nacional ALD/CFT; (2) buscar cooperação internacional de acordo com seu perfil de risco; (3)desenvolver em implementar uma supervisão baseada em risco para IFs e APNFDs; (4) garantir que as autoridades competentes tenham acesso tempestivo a informações precisas - básicas e sobre beneficiários finais; (5) demonstrar que agências de segurança e autoridades judiciais aplicam a ofensa de LD de forma consistente com os riscos identificados; (6) estabelecer e implementar políticas e procedimentos para identificar, rastrear, tomar e confiscar produtos e instrumentos de crime; (7) demonstrar que as agências de segurança conduzem investigações de FT e buscam a persecução criminal proporcional ao perfil de risco de FT de Uganda; (8) sanar as deficiências técnicas no marco legal para implementar sanções financeiras dirigidas relativas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e implementar um abordagem baseada em risco para a supervisão do setor de organizações sem fins lucrativos para evitar seu abuso com propósitos de FT.
Iêmen
Desde fevereiro de 2010, quando o Iêmen assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e MENAFATF para sanar de deficiências estratégicas ALD/CFT, o Iêmen obteve progresso no aprimoramento do regime ALD/CFT. Em junho de 2014, o GAFI determinou que o Iêmen havia cumprido substancialmente seu plano de ação a nível técnico, inclusive: (1) criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (2) estabelecendo procedimentos para identificar e bloquear bens de terroristas; (3) aprimorando suas regras da devida diligência do cliente e de requerimentos para a comunicação de operações suspeitas; (4) emitindo guias; (5) desenvolvendo a capacidade de monitoramento e supervisão das autoridades do setor financeiro e da unidade de inteligência financeira; e (6) estabelecendo uma UIF plenamente operacional e efetivamente funcional. Ainda que o GAFI tenha determinado que o Iêmen havia completado seu plano de ação acordado, por questões de segurança, o GAFI considerou não ser possível conduzir uma visita para avaliar se o processo de implementação das reformas e ações exigidas está em andamento. O GAFI continuará a monitorar a situação, e conduzirá uma visita o mais brevemente possível.
Zimbábue
Desde outubro de 2019, quando o Zimbábue assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas, o Zimbábue tomou medidas iniciais buscando melhorar seu regime ALD/CFT, inclusive estabelecendo um marco legal para coletar informações sobre beneficiários finais junto a pessoas e outras estruturas jurídicas. O Zimbábue deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação: (1) aprimorar o entendimento dos atores relevantes sobre os principais riscos de LD/FT e implementando a política nacional ALD/CFT baseada nos riscos identificados; (2) implementar uma supervisão baseada em risco para as IFs e APNFDs inclusive por meio de aprimoramento da capacidade da autoridade de supervisão; (3) assegurar o desenvolvimento de medidas adequadas de mitigação de risco entre as IFs e APNFDs, inclusive por meio da aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas por descumprimentos; (4) desenvolver um marco legal abrangente e um mecanismo para a coleta e manutenção de informações precisas e atualizadas sobre beneficiários finais de pessoas e outras estruturas jurídicas e assegurar acesso tempestivo pelas autoridades competentes; e (5) sanar lacunas remanescente nos marcos legais relativos à aplicação de sanções financeiras dirigidas relacionadas ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, demonstrando sua implementação.
Jurisdições que não estão mais sujeitas a Monitoramento Intensificado pelo GAFI
Trinidad e Tobago
O GAFI reconhece o progresso significativo de Trinidad e Tobago no aprimoramento de seu regime ALD/CFT e observa que Trinidad e Tobago fortaleceu a efetividade de seu regime ALD/CFT e sanou suas deficiências técnicas para cumprir com seu plano de ação relativo às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em novembro de 2017. Dessa forma, Trinidad e Tobago não se encontra mais sujeito ao processo de monitoramento intensificado do GAFI. Trinidad e Tobago continuará a trabalhar com o GAFIC para aprimorar ainda mais seu regime ALD/CFT.
Jurisdições de alto risco sujeitas a Exortação – 21 de fevereiro de 2020
Jurisdições de alto risco tem deficiências estratégicas significativas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O GAFI convoca todos os seus membros e indica a todas as jurisdições que apliquem medidas de devida diligência reforçada e, nos casos mais sérios, os países são convocados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de arma de destruição em massa que emanam atualmente daquele país. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista negra”.
República Popular Democrática da Coréia (RPDC)
O GAFI continua preocupado com o fracasso da RPDC em solucionar as deficiências do regime de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RPDC a corrigir imediatamente suas deficiências ALD/CFT. Além disso, o GAFI está preocupado com a ameaça imposta pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.
O GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2011 aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações comerciais e transações com a RPDC, incluindo empresas e instituições financeiras da RPDC, além de outros que trabalham a seu favor. Além da análise aprimorada, o GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes e sanções financeiras específicas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) provenientes da RPDC. As jurisdições devem tomar as medidas necessárias para fechar as agências, as subsidiárias e os escritórios existentes que representam bancos da RPDC em seus territórios e extinguir seus relacionamentos com tais bancos, exigidos pelas resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Irã
Em junho de 2016, o Irã se comprometeu a sanar suas deficiências estratégicas. O plano de ação do Irã venceu em janeiro de 2018. Em fevereiro de 2020, o GAFI notou que o Irã não havia completado seu plano de ação.[1]
Em outubro de 2019, o GAFI convocou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir uma supervisão reforçada junto a filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos reforçados de comunicações relevantes ou sistemáticas para transações financeiras; e exigir procedimentos reforçados de auditoria externa para grupos financeiros em relação a quaisquer de suas sucursais e subsidiárias localizadas no Irã.
Agora, tendo em vista a falha do Irã em ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do GAFI, o GAFI retira totalmente a suspensão de contramedidas e convoca seus membros e insta todas as jurisdições a aplicar contramedidas efetivas, de acordo com a Recomendação 19.[2]
O Irã continuará no Comunicado do GAFI sobre jurisdições de alto risco sujeitas a exortação até que todo o Plano de Ação esteja completo. Se o Irã ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Terrorismo, em linha com os padrões do GAFI, o GAFI decidirá quais serão os próximos passos, incluindo a eventual suspensão de contramedidas. Até que o Irã implemente as medidas do seu plano de ação requeridas para sanar as deficiências identificadas relativas ao combate do financiamento do terrorismo, o GAFI seguirá preocupado com o risco de financiamento do terrorismo que emana do Irã e a ameaça que ele representa para o sistema financeiro internacional.
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[1] Em junho de 2016, o GAFI felicitou o Irã pelo comprometimento em alto nível político de solucionar suas deficiências estratégicas ALD/FCT, e sua decisão de buscar assistência técnica na implementação do plano de ação. Desde 2016 o Irã estabeleceu um regime de declaração de dinheiro em espécie, promulgou emendas à sua Lei contra o Financiamento do Terrorismo e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro, além de adotar uma norma de ALD.
Em fevereiro de 2020, o GAFI observou que ainda há itens não concluídos e o Irã deveria sanar completamente: (1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo remover a isenção para determinados grupos “objetivando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”; (2) identificar e bloquear bens terroristas de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (3) garantir um regime de devida diligência do cliente adequado e eficaz; (4) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando prestadores de serviços de transferência de dinheiro/valores não licenciados; (5) ratificar e implementar a Convenção de Palermo e a Convenção para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e esclarecer a competência de fornecer assistência jurídica mútua; e (6) garantir que instituições financeiras verifiquem que as transferências eletrônicas contenham informações completas sobre o emissor e o beneficiário.
[2] Os países devem estar aptos a aplicar contramedidas adequadas quando solicitados pelo GAFI. Os países deveriam estar aptos a aplicar contramedidas independentemente de qualquer solicitação do GAFI a esse respeito. Tais contramedidas deveriam ser efetivas e proporcionais aos riscos.