Coaf envia orientações e alertas, pelo Siscoaf, aos seus supervisionados
Publicado originalmente em 18/06/2020 16h29 — Histórico
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em 18 de junho de 2020, encaminhou pelo Siscoaf informativo com orientações e alertas dirigidos às pessoas sujeitas à sua supervisão na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, entre aquelas indicadas no art. 9º da mesma Lei para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprios, ou seja, aos integrantes, notadamente, dos segmentos de factoring, de bens móveis de alto valor (acima de R$ 10 mil, na forma da Resolução nº 25, de 2013, do Coaf) e de joias, pedras e metais preciosos.
As orientações e alertas encaminhados são especialmente importantes para profissionais daqueles segmentos e, no caso das empresas que neles atuam, para seus administradores, proprietários e funcionários. Seu propósito é o de contribuir para o efetivo cumprimento dos deveres dos supervisionados com o sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), conforme o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, e em correlatas regulamentações editadas pelo Coaf, prevenindo responsabilizações pela inobservância de tais deveres e aperfeiçoando o referido sistema, assim, em prol de toda a sociedade.
Fonte: Coaf