RESOLUÇÃO CFC Nº 1.721, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 1998, e em alterações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução se aplica a organizações contábeis, seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, e profissionais da contabilidade com responsabilidade técnica na execução de serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil
Parágrafo único.
A adoção de políticas, procedimentos e controles internos que considerem também as orientações do guia de Abordagem Baseada em Riscos (ABR) visa salvaguardar o profissional e a organização contábil.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.
Art. 16. Ficam revogadas a Resolução CFC nº 1.530, de 22 de setembro de 2017, e as demais disposições contrárias.
Aprovada na 1.107ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 18 de abril de 2024.
Revoga a Resolução CFC nº 1.530, de 22 de setembro de 2017, e as demais disposições contrárias
Atualizado em
14/05/2024 14h20