Jurisdições sujeitas a Monitoramento Intensificado – 30 de junho de 2020
Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o GAFI no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Quando o GAFI coloca uma jurisdição sobe monitoramento intensificado, significa que o país se comprometeu a solucionar rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro de prazos acordados e passa a se sujeitar ao monitoramento intensificado. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista cinza”.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicarão o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implantação de seus planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI agradece o seu comprometimento e irá monitorar seu progresso. O GAFI não demanda a aplicação de medidas de devida diligência reforçadas a essas jurisdições, mas encoraja seus membros a levarem em consideração a informação abaixo em suas análises de risco.
O GAFI continua a identificar, de maneira contínua, jurisdições adicionais que tenham deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Algumas jurisdições ainda não foram revisadas pelo GAFI e pelos FSRBs.
No dia 28 de abril, o GAFI decidiu por uma pausa geral no processo de revisão para a lista de jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado.
O GAFI estendeu os prazos das jurisdições em quatro meses, com exceção da Mongólia e da Islândia que pediram para continuar com seus cronogramas originais. Assim, o GAFI revisou e se reuniu virtualmente apenas com essas jurisdições e os resultados dessas discussões se encontram abaixo:
Islândia
Em outubro de 2019, a Islândia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. Na sua plenária de junho de 2020, o GAFI observou de maneira inicial que a Islândia completou substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, a Islândia realizou as seguintes reformas-chave: (1) garantia de acesso tempestivo pelas autoridades competentes a informações básicas e sobre beneficiários finais adequadas e precisas; (2) introdução de um sistema automatizado para o recebimento de comunicações de operações suspeitas e aumentou a capacidade da UIF de análise estratégica e operacional; (3) garantia da implementação de requerimentos para cumprimento de sanções financeiras dirigidas pelas IFs e APNFDs por meio de supervisão efetiva; e (4) capacidade de supervisão e monitoramento de organizações sem fins lucrativos graças a recursos adequados e em linha com os riscos de FT identificados. O GAFI continuará monitorando a situação da COVID-19 e conduzirá uma visita on-site tão logo seja possível.
Mongólia
Em outubro de 2019, a Mongólia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. Na sua plenária de junho de 2020, o GAFI observou de maneira inicial que a Islândia completou substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, a Mongólia realizou as seguintes reformas-chave: (1) aprimoramento do entendimento dos supervisores de APNFDs sobre os riscos setoriais de LD/FT, aplicando uma abordagem baseada em risco na supervisão e com a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas; (2) demonstração de aumento nas investigações e persecuções de diferentes tipos de atividades de LD em linha com os riscos identificados; (3) demonstração de aumento da tomada e confisco de moeda em espécie não declarada ou falsamente declarada, com a aplicação de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas; (4) demonstração de cooperação e coordenação entre autoridades para evitar a evasão de sanções; e (5) monitoramento do cumprimento pelas IFs e APNFDs de suas obrigações de aplicar as sanções financeiras dirigidas relativas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas. O GAFI continuará monitorando a situação da COVID-19 e conduzirá uma visita on-site tão logo seja possível.
O comunicado sobre jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado, adotado em fevereiro de 2020, se mantém vigente para as demais jurisdições então identificadas:
- Albânia
- Bahamas
- Barbados
- Botswana
- Camboja
- Gana
- Jamaica
- Ilhas Mauricio
- Myanmar
- Nicarágua
- Paquistão
- Panamá
- Síria
- Uganda
- Iêmen
- Zimbábue
Favor referir-se ao comunicado emitido em fevereiro de 2020 para detalhes relativos a cada uma dessas jurisdições. Entretanto, tenha em mente que o comunicado pode não necessariamente refletir a situação mais recente do regime ALD/CFT de cada jurisdição.
Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o GAFI no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Quando o GAFI coloca uma jurisdição sobe monitoramento intensificado, significa que o país se comprometeu a solucionar rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro de prazos acordados e passa a se sujeitar ao monitoramento intensificado. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista cinza”.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicarão o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implantação de seus planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI agradece o seu comprometimento e irá monitorar seu progresso. O GAFI não demanda a aplicação de medidas de devida diligência reforçadas a essas jurisdições, mas encoraja seus membros a levarem em consideração a informação abaixo em suas análises de risco.
O GAFI continua a identificar, de maneira contínua, jurisdições adicionais que tenham deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Algumas jurisdições ainda não foram revisadas pelo GAFI e pelos FSRBs.
No dia 28 de abril, o GAFI decidiu por uma pausa geral no processo de revisão para a lista de jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado.
O GAFI estendeu os prazos das jurisdições em quatro meses, com exceção da Mongólia e da Islândia que pediram para continuar com seus cronogramas originais. Assim, o GAFI revisou e se reuniu virtualmente apenas com essas jurisdições e os resultados dessas discussões se encontram abaixo:
Islândia
Em outubro de 2019, a Islândia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. Na sua plenária de junho de 2020, o GAFI observou de maneira inicial que a Islândia completou substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, a Islândia realizou as seguintes reformas-chave: (1) garantia de acesso tempestivo pelas autoridades competentes a informações básicas e sobre beneficiários finais adequadas e precisas; (2) introdução de um sistema automatizado para o recebimento de comunicações de operações suspeitas e aumentou a capacidade da UIF de análise estratégica e operacional; (3) garantia da implementação de requerimentos para cumprimento de sanções financeiras dirigidas pelas IFs e APNFDs por meio de supervisão efetiva; e (4) capacidade de supervisão e monitoramento de organizações sem fins lucrativos graças a recursos adequados e em linha com os riscos de FT identificados. O GAFI continuará monitorando a situação da COVID-19 e conduzirá uma visita on-site tão logo seja possível.
Mongólia
Em outubro de 2019, a Mongólia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a efetividade de seu regime ALD/CFT e resolver quaisquer deficiências técnicas identificadas. Na sua plenária de junho de 2020, o GAFI observou de maneira inicial que a Islândia completou substancialmente seu plano de ação, justificando uma avaliação on-site para verificar que a implementação das reformas em ALD/CFT das Bahamas começou e tem sido sustentada, e que o compromisso político necessário se mantém a fim de sustentar futuras implementações. Especificamente, a Mongólia realizou as seguintes reformas-chave: (1) aprimoramento do entendimento dos supervisores de APNFDs sobre os riscos setoriais de LD/FT, aplicando uma abordagem baseada em risco na supervisão e com a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas; (2) demonstração de aumento nas investigações e persecuções de diferentes tipos de atividades de LD em linha com os riscos identificados; (3) demonstração de aumento da tomada e confisco de moeda em espécie não declarada ou falsamente declarada, com a aplicação de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas; (4) demonstração de cooperação e coordenação entre autoridades para evitar a evasão de sanções; e (5) monitoramento do cumprimento pelas IFs e APNFDs de suas obrigações de aplicar as sanções financeiras dirigidas relativas ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive a aplicação de sanções proporcionais e dissuasivas. O GAFI continuará monitorando a situação da COVID-19 e conduzirá uma visita on-site tão logo seja possível.
O comunicado sobre jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado, adotado em fevereiro de 2020, se mantém vigente para as demais jurisdições então identificadas:
- Albânia
- Bahamas
- Barbados
- Botswana
- Camboja
- Gana
- Jamaica
- Ilhas Mauricio
- Myanmar
- Nicarágua
- Paquistão
- Panamá
- Síria
- Uganda
- Iêmen
- Zimbábue
Favor referir-se ao comunicado emitido em fevereiro de 2020 para detalhes relativos a cada uma dessas jurisdições. Entretanto, tenha em mente que o comunicado pode não necessariamente refletir a situação mais recente do regime ALD/CFT de cada jurisdição.