Jurisdições de alto risco sujeitas a um chamado para a aplicação de medidas – outubro de 2024
Jurisdições sujeitas a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de contramedidas
República Popular Democrática da Coréia (RPDC)
Com base nas declarações ao longo da última década, o Gafi continua preocupado com o fato de a RPDC continuar a não corrigir as deficiências significativas no seu regime de combate à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e as graves ameaças colocadas pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas com a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e o seu financiamento.
O Gafi tem reiterado continuamente desde 2011 a necessidade de todos os países implementarem vigorosamente as sanções financeiras dirigidas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e aplicarem as seguintes contramedidas para proteger seus sistemas financeiros da ameaça de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação que emana da RPDC:
- Encerrar relações de correspondência com bancos da RPDC;
- Fechar quaisquer subsidiárias ou filiais de bancos da RPDC em seus países; e
- Limitar as relações comerciais e transações financeiras com pessoas da RPDC.
Apesar desses apelos, a RPDC aumentou a conectividade com o sistema financeiro internacional, o que aumenta os riscos de financiamento da proliferação (FP), como observou o Gafi em fevereiro de 2024. Isso requer maior vigilância e implementação e execução renovadas dessas contramedidas contra a RPDC. Tal como estabelecido na Resolução 2270 do CSNU, a RPDC utiliza frequentemente empresas de fachada, empresas fictícias, empresas comuns e estruturas de propriedade complexas e opacas para violar sanções. Como tal, o Gafi incentiva seus membros e todos os países a aplicar a devida diligência aprimorada à RPDC e sua capacidade de facilitar transações em seu nome.
O GAFI também insta os países a avaliar e contabilizar adequadamente o aumento do risco de financiamento da proliferação com a maior conectividade financeira relatada, particularmente porque a próxima rodada de avaliações exige que os países avaliem adequadamente os riscos de financiamento da proliferação de acordo com a Recomendação 1 e o Resultado Imediato 11. A capacidade de obter informações confiáveis para apoiar a avaliação dos riscos de FP relacionados à RPDC é prejudicada pelo recente término do mandato do Painel de Especialistas do Comitê 1718. Assim, o Gafi acompanhará as medidas para dar cumprimento às sanções financeiras dirigidas da RPDC e a aplicação de contramedidas contra a RPDC.
Irã
Em junho de 2016, o Irã se comprometeu a sanar suas deficiências estratégicas. O plano de ação do Irã venceu em janeiro de 2018. Em fevereiro de 2020, o GAFI notou que o Irã não havia completado seu plano de ação.[1]
Em outubro de 2019, o Gafi convocou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir uma supervisão reforçada junto a filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos reforçados de comunicações relevantes ou sistemáticas para transações financeiras; e exigir procedimentos reforçados de auditoria externa para grupos financeiros em relação a quaisquer de suas sucursais e subsidiárias localizadas no Irã.
Agora, tendo em vista a falha do Irã em ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do Gafi, a entidadeI retira totalmente a suspensão de contramedidas e convoca seus membros e insta todas as jurisdições a aplicar contramedidas efetivas, de acordo com a Recomendação 19.[2]
O Irã continuará no Comunicado do sobre jurisdições de alto risco sujeitas a exortação até que todo o Plano de Ação esteja completo. Se o Irã ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Gafi Terrorismo, em linha com os padrões do Gafi, a entidade decidirá quais serão os próximos passos, incluindo a eventual suspensão de contramedidas. Até que o Irã implemente as medidas do seu plano de ação requeridas para sanar as deficiências identificadas relativas ao combate do financiamento do terrorismo, o Gafi seguirá preocupado com o risco de financiamento do terrorismo que emana do Irã e a ameaça que ele representa para o sistema financeiro internacional.
Jurisdição sujeita a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de medidas reforçadas de devida diligência proporcionais aos riscos emanados da jurisdição
Mianmar
Em fevereiro de 2020, Mianmar comprometeu-se a corrigir as suas deficiências estratégicas. O plano de ação de Mianmar expirou em setembro de 2021.
Em outubro de 2022, dada a contínua falta de progressos, a maioria dos seus pontos de ação ainda não foram abordados um ano após o prazo do plano de ação, o Gafi decidiu que eram necessárias novas medidas em conformidade com os seus procedimentos e o Gafi insta os seus membros e outras jurisdições a aplicarem medidas reforçadas de diligência devida proporcionais ao risco decorrente de Mianmar. O Gafi exige que, no âmbito das medidas reforçadas de devida diligência, as instituições financeiras aumentem o grau e a natureza do acompanhamento da relação de negócio, a fim de determinar se essas transações ou atividades se afiguram incomuns ou suspeitas. Ao aplicarem medidas reforçadas de devida diligência, os países devem assegurar que os fluxos de fundos para a assistência humanitária, a atividade legítima das organizações sem fins lucrativos e as remessas não sejam interrompidos. Se nenhum progresso adicional for feito até outubro de 2024, o GAFI considerará contramedidas.
Embora o progresso geral continue lento, Mianmar fez progressos recentes em relação a vários itens de seu plano de ação. Mianmar deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para corrigir essas deficiências, incluindo:
(1) demonstrando o uso aprimorado de inteligência financeira nas investigações das autoridades policiais (LEAs) e aumentando a análise operacional e a divulgação pela unidade de inteligência financeira (UIF);
(2) assegurar que a lavagem de dinheiro é investigada/objeto de ação penal em função dos riscos;
(3) demonstrar a investigação de casos transnacionais de lavagem de dinheiro com cooperação internacional;
(4) demonstrar um aumento no congelamento/apreensão e confisco de produtos, instrumentos e/ou bens criminosos de valor equivalente;
(5) gerenciar os bens apreendidos para preservar o valor dos bens apreendidos até o confisco; e
(6) abordar as deficiências de conformidade técnica relacionadas ao R.7 para garantir a implementação efetiva de sanções financeiras específicas relacionadas ao financiamento da proliferação.
Ao aplicar a devida diligência reforçada, os países devem garantir que os fluxos de fundos para assistência humanitária, atividades legítimas de organizações sem fins lucrativos e remessas não sejam interrompidos nem desencorajados. O Gafi também continuará a monitorar se as atividades de AML/CFT de Mianmar aplicam escrutínio indevido aos fluxos financeiros legítimos.
Mianmar permanecerá na lista de países sujeitos a um apelo à ação até que seu plano de ação completo seja concluído.
[1] Em junho de 2016, o Gafi felicitou o Irã pelo comprometimento em alto nível político de solucionar suas deficiências estratégicas PLD/CFT, e sua decisão de buscar assistência técnica na implementação do plano de ação. Desde 2016 o Irã estabeleceu um regime de declaração de dinheiro em espécie, promulgou emendas à sua Lei contra o Financiamento do Terrorismo e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro, além de adotar uma norma de PLD.
Em fevereiro de 2020, o GAFI observou que ainda há itens não concluídos e o Irã deveria sanar completamente: (1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo remover a isenção para determinados grupos “objetivando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”; (2) identificar e bloquear bens terroristas de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (3) garantir um regime de devida diligência do cliente adequado e eficaz; (4) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando prestadores de serviços de transferência de dinheiro/valores não licenciados; (5) ratificar e implementar a Convenção de Palermo e a Convenção para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e esclarecer a competência de fornecer assistência jurídica mútua; e (6) garantir que instituições financeiras verifiquem que as transferências eletrônicas contenham informações completas sobre o emissor e o beneficiário.
[2] Os países devem estar aptos a aplicar contramedidas adequadas quando solicitados pelo GAFI. Os países deveriam estar aptos a aplicar contramedidas independentemente de qualquer solicitação do GAFI a esse respeito. Tais contramedidas deveriam ser efetivas e proporcionais aos riscos.