Jurisdições de alto risco sujeitas a Exortação – 21 de fevereiro de 2020
República Popular Democrática da Coréia (RPDC)
O GAFI continua preocupado com o fracasso da RPDC em solucionar as deficiências do regime de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RPDC a corrigir imediatamente suas deficiências ALD/CFT. Além disso, o GAFI está preocupado com a ameaça imposta pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.
O GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2011 aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações comerciais e transações com a RPDC, incluindo empresas e instituições financeiras da RPDC, além de outros que trabalham a seu favor. Além da análise aprimorada, o GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes e sanções financeiras específicas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) provenientes da RPDC. As jurisdições devem tomar as medidas necessárias para fechar as agências, as subsidiárias e os escritórios existentes que representam bancos da RPDC em seus territórios e extinguir seus relacionamentos com tais bancos, exigidos pelas resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Irã
Em junho de 2016, o Irã se comprometeu a sanar suas deficiências estratégicas. O plano de ação do Irã venceu em janeiro de 2018. Em fevereiro de 2020, o GAFI notou que o Irã não havia completado seu plano de ação.[1]
Em outubro de 2019, o GAFI convocou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir uma supervisão reforçada junto a filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos reforçados de comunicações relevantes ou sistemáticas para transações financeiras; e exigir procedimentos reforçados de auditoria externa para grupos financeiros em relação a quaisquer de suas sucursais e subsidiárias localizadas no Irã.
Agora, tendo em vista a falha do Irã em ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do GAFI, o GAFI retira totalmente a suspensão de contramedidas e convoca seus membros e insta todas as jurisdições a aplicar contramedidas efetivas, de acordo com a Recomendação 19.[2]
O Irã continuará no Comunicado do GAFI sobre jurisdições de alto risco sujeitas a exortação até que todo o Plano de Ação esteja completo. Se o Irã ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Terrorismo, em linha com os padrões do GAFI, o GAFI decidirá quais serão os próximos passos, incluindo a eventual suspensão de contramedidas. Até que o Irã implemente as medidas do seu plano de ação requeridas para sanar as deficiências identificadas relativas ao combate do financiamento do terrorismo, o GAFI seguirá preocupado com o risco de financiamento do terrorismo que emana do Irã e a ameaça que ele representa para o sistema financeiro internacional.
[1] Em junho de 2016, o GAFI felicitou o Irã pelo comprometimento em alto nível político de solucionar suas deficiências estratégicas ALD/FCT, e sua decisão de buscar assistência técnica na implementação do plano de ação. Desde 2016 o Irã estabeleceu um regime de declaração de dinheiro em espécie, promulgou emendas à sua Lei contra o Financiamento do Terrorismo e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro, além de adotar uma norma de ALD.
Em fevereiro de 2020, o GAFI observou que ainda há itens não concluídos e o Irã deveria sanar completamente: (1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo remover a isenção para determinados grupos “objetivando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”; (2) identificar e bloquear bens terroristas de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (3) garantir um regime de devida diligência do cliente adequado e eficaz; (4) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando prestadores de serviços de transferência de dinheiro/valores não licenciados; (5) ratificar e implementar a Convenção de Palermo e a Convenção para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e esclarecer a competência de fornecer assistência jurídica mútua; e (6) garantir que instituições financeiras verifiquem que as transferências eletrônicas contenham informações completas sobre o emissor e o beneficiário.
[2] Os países devem estar aptos a aplicar contramedidas adequadas quando solicitados pelo GAFI. Os países deveriam estar aptos a aplicar contramedidas independentemente de qualquer solicitação do GAFI a esse respeito. Tais contramedidas deveriam ser efetivas e proporcionais aos riscos.