Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
O Presidente do Coaf, por meio da Portaria nº 10, de 12 de julho de 2021, instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (SIC/Coaf), para exercício das funções previstas no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e no art. 9º de seu regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Pedido de acesso à informação
Na forma de seu art. 2º, "as funções do SIC/Coaf serão exercidas pela Divisão de Atendimento - Diate, com auxílio dos componentes organizacionais do Coaf, sob coordenação do Gabinete do Coaf - Gabin."
E conforme seu art. 7º, "fica designado o titular da Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris do Coaf como a autoridade encarregada das atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 2012."
Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar pedidos de acesso à informação. O pedido poderá ser apresentado eletronicamente através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) ou por meio de formulários físicos, encaminhados ao protocolo do Coaf.
Veja aqui a localização, horário de funcionamento e como entrar em contato com o Coaf.
Conheça aqui o Relatório Anual de Ouvidoria do Coaf e monitoramento da implementação da LAI.
Para estatísticas detalhadas e atualizadas sobre pedidos de acesso à informação, acesso o Painel da LAI e, sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação), acesse o Painel Resolveu?. Essas ferramentas foram criadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), visando dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social.