Ouvidoria
Pelo Fala.BR, você fala com o Coaf.
Com a plataforma Fala.BR, a administração federal tem buscado simplificar o acesso da sociedade aos órgãos públicos, inclusive o Coaf, por meio de um canal de contato único e seguro.
O Fala.BR é a plataforma desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para integrar os sistemas e-SIC e e-OUV. Funciona como porta de entrada única para o encaminhamento de vários tipos de manifestações ao Poder Executivo Federal. É o canal dedicado, por exemplo, ao tratamento de pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações em geral, sugestões de simplificação de procedimentos e elogios.
O fluxo de tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação recebidos pelo Coaf pode ser visualizado aqui.
Conheça aqui todos os canais de atendimento do Coaf ou veja aqui mais informações de nossos contatos.
Os Relatórios de Gestão de Ouvidoria do Coaf e monitoramento da implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), estão disponíveis nos seguintes locais:
O painel Resolveu? é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que a Administração Pública recebe diariamente. A aplicação permite pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa. Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social. Acesse aqui.
A Ouvidora do Coaf é a integrante do Quadro Técnico Geneci Maria Fachinello Bonetti, designada pela Portaria nº 33, de 23 de abril de 2024. Veja aqui seu currículo.
A execução das atividades de ouvidoria é norteada destacadamente pelo estabelecido nas seguintes normas:
• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o Código de Defesa do Usuário de Serviço Público, e seu regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019;
• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e seu regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
• Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada pela Lei nº 13.853, 8 de julho de 2019, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
• Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
• Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
• Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2024, da Controladoria-Geral da União (CGU), que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv), instituído pelo Decreto nº 9.492, de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências; e
• Portaria Coaf nº 10, de 12 de julho de 2021, que institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (SIC/Coaf), designa a Autoridade de Monitoramento de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.