Estrutura Organizacional
O artigo 4º da Lei nº 13.974, de 2020, definiu para o Coaf organização composta da Presidência e de duas principais estruturas, o Plenário e o Quadro Técnico.
Plenário
O Plenário é um conjunto de conselheiros que se reúne periodicamente para decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf. O Plenário também é responsável por aprovar atos normativos e julgar os processos administrativos sancionadores de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf que tenham infringido a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
A Lei nº 13.974, de 2020, estabeleceu que o Plenário é composto por servidores do quadro efetivo com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos técnicos em matéria de prevenção e combate à lavagem dos seguintes órgãos:
Advocacia-Geral da União
Agência Brasileira de Inteligência
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Controladoria-Geral da União
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério das Relações Exteriores
Polícia Federal
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Superintendência de Seguros Privados
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Quadro Técnico
O Coaf não possui quadro de servidores composto por carreira própria. Seu Quadro Técnico é formado por servidores, militares e empregados públicos requisitados de outros órgãos e por ocupantes de cargos em comissão, o que tem permitido, historicamente, a formação de equipes multidisciplinares, nas quais cada profissional agrega seu conhecimento e sua experiência em áreas específicas.
Essas equipes são responsáveis pelos processos de produção de inteligência financeira e de supervisão de setores obrigados regulados pelo Coaf, assim como pela execução de atividades de articulação institucional em matéria de PLD/FTP e de gestão corporativa, governança e inovação.
Destaca-se ainda a existência de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Banco do Brasil, por meio dos quais o Coaf tem recebido servidores, com a finalidade de capacitação.
O art. 11 da Lei nº 13.974, de 2020, manteve no Coaf os servidores e os empregados que já compunham seu Quadro Técnico, oriundos de diversos órgãos e entidades.
Organograma do Coaf
O organograma do Coaf, estabelecido nos termos da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e na Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, pode ser visualizado aqui.
Regimento interno
O Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, pode ser visualizado aqui.