Resolução nº 33, de 6 de março de 2020 - Revogada pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 5 de março de 2020, com fundamento no art. 8º, incisos I, II e IV, do referido Estatuto e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, deliberou e aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a serem observadas pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIÁO
Publicado no Diário Oficial da União em: 10/03/2020 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras