Resolução nº 32, de 6 de março de 2020
Revoga a Resolução nº 15, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, em decorrência do contido no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 5 de março de 2020, com fundamento no art. 8º, incisos II e IV, do referido Estatuto e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, deliberou e aprovou:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 15, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIÁO
Publicado no Diário Oficial da União em: 10/03/2020 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras