Resolução nº 28, de 7 de dezembro de 2016
Revoga a Resolução nº 8, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de arte e antiguidades.
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o ciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 23 de novembro de 2016, com base no art. 7º, incisos I, II e V do referido Estatuto e em conformidade com as normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, caput e §1º, todos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
DELIBEROU e APROVOU:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 8, de 15 de setembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES
Presidente
Publicado no Diário Oficial da União em: 12/12/2016 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 16