Resolução nº 27, de 6 de novembro de 2013
Revoga a Resolução nº 3, de 2.6.1999, a Resolução nº 5, de 2.7.1999, e a Resolução n° 22, de 20.12.2012.
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8.10.1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 2.10.2013, com base no art. 7º, incisos II e V do referido Estatuto e em conformidade com as normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, caput e § 1º, todos da Lei nº 9.613, de 3.3.1998,
DELIBEROU e APROVOU:
Art. 1º Ficam revogadas a Resolução nº 3, de 2.6.1999, a Resolução nº 5, de 2.7.1999, e a Resolução nº 22, de 20.12.2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES