Resolução nº 26, de 6 de agosto de 2013
Revoga a Resolução n° 14, de 23.10.2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8.10.1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 22.5.2013, com base no art. 7º, incisos II, V e VI do referido Estatuto e em conformidade com as normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, caput e § 1º, todos da Lei nº 9.613, de 3.3.1998,
DELIBEROU e APROVOU:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 14, de 23.10.2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2013.