Resolução Coaf Coaf nº 39, de 17 de junho de 2021
Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil/Conselho de Controle de Atividades Financeiras
RESOLUÇÃO COAF Nº 39, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Revoga a Resolução Coaf nº 7, de 15 de setembro de 1999, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que dispunha sobre procedimentos a serem observados por bolsas de mercadorias e corretores que nelas atuassem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 1º de junho de 2021, com fundamento no art. 8º, incisos II e IV, do referido Estatuto, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, deliberou e aprovou:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Coaf nº 7, de 15 de setembro de 1999, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIÁO