Portaria Coaf nº 27 de 29 de julho de 2024 - Altera a Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024
Banco Central do Brasil
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA COAF Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024,
que institui, no âmbito do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras - Coaf, Programa de Gestão e
Desempenho - PGD, nos termos da Instrução
Normativa Conjunta SGPRT-SEGES/MGI nº 24, de 28 de
julho de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da competência que lhe foi conferida pelos incisos II, IV e V do art. 9º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua aplicabilidade na forma da legislação em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, bem como pela Portaria BCB nº 114.924, de 8 de setembro de 2022, do Presidente do Banco Central do Brasil, considerando o disposto no Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, do Secretário de Gestão e Inovação e do Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, ambos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e na Portaria Coaf nº 2, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16 Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024." (NR)
RICARDO LIÁO