Instrução Normativa nº 3, de 1º de dezembro de 2014
Revoga a Instrução Normativa n° 2, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para cadastro de empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) e envio de comunicações de operações atípicas ou suspeitas e declarações negativas ao COAF.
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24 da Resolução COAF nº 21, de 20 de dezembro de 2012, e:
Considerando as disposições constantes da Carta-Circular COAF nº 1, de 1º de dezembro de 2014, aplicável a todos os setores obrigados regulados pelo COAF, incluídas as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring); e
Considerando que as disposições acerca de comunicação de operações ou da inexistência delas, bem como seus procedimentos, referentes às empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), estão previstas na Seção VI, da Resolução COAF nº 21, de 20 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 2, de 18 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES