Instrução Normativa Coaf nº 8, de 21 de maio de 2021
Instrução Normativa Coaf nº 8, de 21 de maio de 2021
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-coaf-n-8-de-21-de-maio-de-2021-321520042
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, § 1º, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como nos arts. 9º, inciso III, 10 e 21 da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e nos arts. 4º, inciso II, e 12 da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 9 de abril de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.
JORGE LUIZ ALVES CAETANO