Instrução Normativa Coaf Nº 6, de 10 de março de 2021
Estabelece parâmetros para que se admita a dispensa prevista no art. 13 da Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
Estabelece parâmetros para que se admita a dispensa prevista no art. 13 da Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
Dispõe sobre a recepção de pessoas e documentos no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Publica listagem de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf e estabelece etapas e prazos para a publicação das respectivas versões revisadas e consolidadas, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Estabelece os procedimentos a serem observados para a revisão e a consolidação de atos normativos no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente. Publicado em: 08/12/2017 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 52. Esta Resolução entrou em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, quando ficou revogada a Resolução nº 16, de 28 de março de 2007.
Processo seletivo com 33 vagas para servidores ocupantes de cargos públicos efetivos da Administração Pública Federal e empregados públicos oriundos de empresas estatais federais dependentes do Tesouro Nacional para desempenharem atividades relacionadas às temáticas de sua competência