Portaria Coaf nº 2, de 22 de janeiro de 2024
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF, no exercício das competências de que tratam os incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua aplicabilidade na forma da legislação em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 114.924, de 8 de setembro de 2022, do Presidente do Banco Central do Brasil, estabelece:
Art. 1º Fica renovada, nos termos da presente Portaria, formalização do ato de autorização para a instituição do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, para efeitos do disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e nos art. 1º e 4º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, do Secretário de Gestão e Inovação e do Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, ambos do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º O ato de instituição do PGD de que trata o caput deverá ser publicado até a data limite estipulada em ato normativo pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, observando o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022.
§ 2º Permanecem em vigor as normas de procedimentos vigentes na data de publicação desta Portaria, até a publicação do ato de instituição de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIÁO
Presidente