A Atividade de Supervisão
As ações de supervisão conduzidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compreendem as atividades de regulação, fiscalização e aplicação de penas administrativas em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Essas atividades envolvem pessoas físicas e pessoas jurídicas (chamada, para os fins legais, de “pessoas obrigadas”) que não possuem órgão próprio fiscalizador ou regulador. São elas: empresas de fomento mercantil (factoring); de joias e metais preciosos; de comércio de bens de luxo ou alto valor e que atuam na comercialização e transferências de direitos de atletas e artistas.
Cabe ao Coaf manter cadastro das pessoas obrigadas submetidas a sua supervisão, e definir os meios e critérios para o envio de comunicações de operações em espécies ou de operações suspeita às autoridades competentes, bem como a expedição das instruções para a identificação e manutenção de cadastro de clientes; o registros de transações; e a adoção de políticas, procedimentos e controles internos que assegurem o cumprimento dos demais deveres. Além disso, o Coaf aplica as penas administrativas previstas em lei, quando do descumprimento pelas pessoas obrigadas.