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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) informa a abertura do processo de renovação de membros dos Comitês de Assessoramento (CAs), cujos mandatos serão concluídos em junho de 2025.
Reproduzimos, abaixo, trechos da Resolução Normativa CNPq RN - 002/2015:
“Da Composição dos CA(s)”. Art. 7º O CD escolherá os membros titulares e suplentes dos CA(s) entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade ou entre pesquisadores não bolsistas com o perfil de pesquisadores. § 1º Pesquisadores com bolsa de Produtividade do CNPq e Sociedades Científicas e Tecnológicas das diferentes áreas do conhecimento poderão ser consultados para sugerir nomes que possam compor os CA(s). Art. 8º A designação dos membros dos CA(s) será feita para um período de até três anos, com encerramento sempre em 30 de junho, sendo vedada a recondução dos titulares. § 1º Somente poderá haver nova designação do mesmo pesquisador como membro titular de CA após um interstício igual ao período do seu mandato. § 2º O suplente não poderá ser reconduzido à suplência de CA, podendo, no entanto, ser designado, sem qualquer interstício, como membro titular de CA. § 3º Durante seu mandato como membro de CA, o bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) não poderá ter o nível da bolsa alterado, desde que o CA que o bolsista integre seja o mesmo que julgaria sua bolsa.” |
1. Somente poderão ser indicados bolsistas de produtividade do CNPq ou pesquisadores de qualificação equivalente, exceto os que atualmente integram os CAs. A composição atual está disponível em: Composição dos CAs.
2. De acordo com as áreas que estão sendo renovadas, poderão indicar:
3. Cada participante poderá indicar até três nomes de pesquisadores, de diferentes instituições, para cada área em renovação.
4. O pesquisador que estiver indicando poderá fazê-lo para todas as subáreas que estejam sendo renovadas no Comitê referente à sua área de conhecimento. No ANEXO 1 estão relacionadas por CA as “áreas que podem indicar nomes" e as “Subáreas em avaliação e processo de indicação".
5. As Sociedades e Associações constantes no ANEXO 2, indicarão necessariamente três nomes de pesquisadores para cada área em renovação dos CAs relacionados às mesmas.
6. Não existe candidatura, as indicações são livres entre os Bolsistas de Produtividade que podem ser encontrados no MAPA de FOMENTO.
Guia rápido do usuário de como consultar a lista dos bolsistasPara ter acesso aos Bolsistas de Produtividade selecione o ícone de visualização de pessoas no menu central superior do Mapa de Fomento. No menu lateral à esquerda selecione uma opção de visualização de resultado: Área ou Subárea. No menu lateral à direita selecione o FILTRO no campo Modalidades, aplicando para Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI). Selecione a Área ou Subárea de interesse, na coluna ao lado aparecerá a relação dos Bolsistas de Produtividade elegíveis. Clicando nos nomes aparece um resumo e o acesso ao Currículo Lattes. |
As indicações devem ser realizadas exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC). Indicações por outros meios (e-mails, mensagens, telefonemas etc.) não serão aceitas.
Para realizar uma indicação, acesse [aqui] (link ativo durante o período de renovação). Após o envio, não será possível corrigir ou complementar a indicação. Não é permitida a retificação, complementação, nem consulta à indicação já enviada ao CNPq. Caso o pesquisador possa e queira fazer indicações para outra área, deverá reiniciar o processo.
As indicações passarão por análise preliminar pelas áreas técnicas do CNPq, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos em norma. Os nomes selecionados, acompanhados das justificativas, serão submetidos ao Conselho Deliberativo (CD) do CNPq para deliberação.
A escolha final observará os seguintes critérios:
a) O número de indicações é apenas um dos indicadores;
b) Serão consideradas a diversidade de subáreas do conhecimento, a distribuição institucional e regional, e o equilíbrio de gênero;
c) O CD poderá incluir nomes não indicados na consulta pública;
d) Cada membro será designado para um mandato de até três anos, sendo vedada a recondução imediata, podendo haver nova designação após interstício de um mandato;
e) Os membros escolhidos pelo CD, após aceitação da indicação, serão designados pelo Presidente do CNPq, por meio de Portaria.
A atuação dos CAs é essencial para o julgamento das propostas a projetos de pesquisa, formação de recursos humanos e fortalecimento da representatividade da comunidade científica junto à sociedade brasileira.