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Nota sobre os pedidos de Recurso Administrativo da Decisão Preliminar para a Chamada Universal 10/2023
A presente nota visa orientar os pesquisadores com relação à interposição de pedidos de Recurso Administrativo (reconsideração) relativos ao resultado preliminar da Chamada Universal 10/2023.
Do pedido de reconsideração
O pedido de recurso administrativo contra o resultado preliminar está previsto no item 8 da Chamada e deve ser feito pelo solicitante quando entender que houve falha de julgamento ou de procedimento operacional/administrativo relativo ao seu processo.
O pedido deve ser remetido ao CNPq via formulário específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas, onde deverão ser apontadas as razões pelas quais o solicitante entende ter ocorrido a falha.
Situações que são obstáculo ao êxito do recurso
O orçamento da Chamada permite o atendimento de aproximadamente 1 em cada 4 propostas. Notadamente, há propostas com mérito que não são atendidas por razões orçamentárias. Assim, os recursos que são baseados exclusivamente no mérito do projeto serão negados, salvo se o Comitê Assessor revisar a sua avaliação da proposta.
Na hipótese da existência de recursos adicionais, o CNPq avançará automaticamente na lista dos projetos cujo mérito foi reconhecido, obedecendo a ordem de classificação atribuída. São desnecessários os pedidos de recurso que possuem essa finalidade.
É também importante esclarecer que a avaliação da consultoria ad-hoc é o olhar individual de um especialista sobre o projeto submetido, com vistas a subsidiar o julgamento pelo Comitê Assessor. Cabe ao Comitê Assessor avaliar o projeto em termos comparativos com seus pares na demanda, atribuindo a ele sua nota final dentro daquele conjunto de propostas. Dessa forma, a existência de divergências entre os pareceres ad-hoc, e mesmo seus conceitos, e o parecer e conceito do Comitê Assessor não necessariamente resulta de um erro de julgamento.
Das razões para a não aprovação das propostas
Além da já citada limitação orçamentária, as propostas podem ter sido indeferidas em virtude das seguintes situações:
a) Não recomendação de atendimento quanto ao mérito.
- A proposta possui falhas ou informações insuficientes com relação a um ou mais critérios de avaliação previstos no subitem 7.1.1;
- A proposta se encontra com nota final muito abaixo da linha de corte observada entre os pares na demanda.
b) Inobservância dos critérios de elegibilidade da Chamada
A proposta não atendeu a um dos critérios de elegibilidade da Chamada, estando entre as razões mais comuns:
- Submeter proposta na Faixa A sendo bolsista PQ, DT ou PQ-Sr do CNPq;
- Submeter proposta com número insuficiente de doutores classificados como “pesquisador” (mínimo de 3 pesquisadores para a Faixa A e 5 pesquisadores para a Faixa B);
- Cálculo errado do orçamento que a proposta podia demandar; este depende do número de pesquisadores na proposta (se o número mínimo de pesquisadores foi atingido, a proposta não foi desclassificada, apenas teve o orçamento ajustado caso esteja entre as aprovadas);
- Submeter proposta para a Faixa B sem ter ao menos uma instituição colaboradora distinta da executora do projeto;
- Ter na equipe do projeto integrante que tenha sido incluído na equipe de outro projeto dessa mesma Chamada. Se isto ocorreu sem que o proponente tivesse conhecimento, ele/ela deve assinalar isto no recurso e estar preparado para enviar ao CNPq os termos de anuência, conforme indicados no item 3.2.4 da Chamada, a saber: 3.2.4 - Cabe ao proponente: (i) obter a anuência de cada um dos membros da equipe da proposta; (ii) informar aos membros todos os termos desta Chamada; (iii) manter sob sua guarda documento produzido pelos demais membros do projeto atestando a anuência e conhecimento mencionados acima.